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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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26) Pedro Américo Herbst que, na condição de<br />

membro do Comitê de Investimentos e Gerente de Planejamento de<br />

Investimentos da Petros, concorreu indiretamente para a ocorrência do<br />

prejuízo financeiro ao ter recomendado de forma, no mínimo, negligente<br />

o investimento no FIP Bioenergia, gerando prejuízo à PETROS;<br />

27) Ricardo BerettaPavie que,na condição de<br />

membro do Comitê de Investimentos e Gerente de Novos Projetos da<br />

Petros, concorreu indiretamente para a ocorrência do prejuízo financeiro<br />

ao ter recomendado de forma, no mínimo, negligente o investimento no<br />

FIP Bioenergia, gerando prejuízo à PETROS;<br />

28) Viviane Ramos da Cunha que, na condição<br />

analista de investimentos da GNP da Petros, concorreu indiretamente para<br />

a ocorrência do prejuízo financeiro ao ter recomendado de forma, no<br />

mínimo, negligente o investimento no FIP Bioenergia, gerando prejuízo à<br />

PETROS;<br />

29) Antônio Luís de Mello e Souza que, na condição<br />

de Diretor da ARTIS GESTORA DE RECURSOS S.A. (nova denominação social<br />

da ASM ADMINISTRADORA DE RECURSOS S.A.), gestora do FIP Bioenergia e<br />

do FIM ASM Brasil Carbono, concorreu diretamente para ocorrência do<br />

prejuízo financeiro ao gerir de forma, no mínimo, temerária o Fundo de<br />

Investimento; efetuar cobrança de taxas de administração indevidas;<br />

administrar, enquanto Diretor-Executivo da Canabrava Participações S.A.,<br />

de forma temerária a empresa-alvo dos investimentos ;informar dados<br />

errados inverídicos que propiciaram a superavaliação da empresa no<br />

momento da venda de ações ao FIP; aplicar em desvio de finalidade os<br />

recursos captados para a Usina Sobrasil; gerando prejuízos milionários e<br />

dele se beneficiando ilicitamente em detrimento ao patrimônio da PETROS<br />

e do POSTALIS;<br />

30) BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de<br />

Títulos e Valores Mobiliários S/A que, na condição de Administrador<br />

Fiduciário da Carteira Terceirizada do Postalis cumulada com a posição<br />

de Administrador dos FIP Bioenergia e do FIM ASM Brasil Carbono,<br />

concorreu diretamente para ocorrência do prejuízo financeiro ao exercer<br />

de forma, no mínimo, negligente sua função de Administração de Fundo<br />

de Investimento e, sobretudo, de Administrador Fiduciário da Carteira<br />

Terceirizada do Postalis;<br />

31) Ludovico Giannattasio que, na condição de sócio<br />

fundador e dirigente do Grupo Canabrava, concorreu diretamente para<br />

ocorrência do prejuízo financeiro ao administrar de forma temerária a<br />

empresa-alvo dos investimentos; informar dados errados inverídicos que<br />

propiciaram a superavaliação da empresa no momento da venda de<br />

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