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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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demanda judicial para responsabilizar os efetivos responsáveis pelos<br />

prejuízos causados ao POSTALIS na ordem de R$ 425 milhões (quatrocentos<br />

e vinte e cinco milhões) e à PETROS na ordem de R$ 164 milhões (sento e<br />

sessenta e quatro milhões), em valores atualizados até janeiro de 2016,<br />

conforme lista de pessoas direta ou indiretamente envolvidas nos fatos<br />

investigados:<br />

13) Alexej Predtechensky que, na condição de<br />

membro do Comitê de Investimentos e de Diretor Presidente do Postalis,<br />

concorreu diretamente para a ocorrência do prejuízo financeiro ao ter<br />

recomendado e aprovado de forma, no mínimo, culposa o investimento<br />

em ativos do Grupo Canabrava, bem como pela negligência no<br />

acompanhamento da gestão do FIP e da empresa-alvo, gerando prejuízo<br />

ao POSTALIS;<br />

14) Adilson Florêncio da Costa que, na condição de<br />

Diretor Financeiro do Postalis e membro do Comitê de Investimentos,<br />

concorreu indiretamente para a ocorrência do prejuízo financeiro ao ter<br />

recomendado de forma, no mínimo, culposa o investimento em ativos do<br />

Grupo Canabrava, bem como pela negligência no acompanhamento da<br />

gestão do FIP e da empresa-alvo, gerando prejuízo ao POSTALIS;<br />

15) José Carlos Rodrigues Souza que, na condição de<br />

membro do Comitê de Investimentos do Postalis, concorreu indiretamente<br />

para a ocorrência do prejuízo financeiro ao ter recomendado de forma,<br />

no mínimo, culposa o investimento em ativos do Grupo Canabrava, bem<br />

como pela negligência no acompanhamento da gestão do FIP e da<br />

empresa-alvo, gerando prejuízo ao POSTALIS;<br />

16) Mônica Christina Caldeira Nunes que, na<br />

condição de membro do Comitê de Investimentos do Postalis, concorreu<br />

indiretamente para a ocorrência do prejuízo financeiro ao ter<br />

recomendado de forma, no mínimo, culposa o investimento em ativos do<br />

Grupo Canabrava, bem como pela negligência no acompanhamento da<br />

gestão do FIP e da empresa-alvo, gerando prejuízo ao POSTALIS;<br />

17) Luis Carlos Fernandes Afonso que, na condição de<br />

membro do COMIN, Diretor Financeiro e de Investimentos e Presidente da<br />

Petros, concorreu diretamente para a ocorrência do prejuízo financeiro ao<br />

ter aprovado os investimentos no FIP Bioenergia, bem como e pela<br />

negligência no acompanhamento da gestão do FIP e da empresa-alvo,<br />

gerando prejuízo à PETROS;<br />

18) Maurício França Rubem que, na condição de<br />

Diretor de Seguridade da Petros, concorreu indiretamente para a<br />

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