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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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pessoas:<br />

Pelo Caso Atlântica I, em desfavor das seguintes<br />

3) BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de<br />

Títulos e Valores Mobiliários S/A que, na condição de Administrador dos<br />

fundos BNY Mellon FIC-FIDE, Brasil Sovereign II e Atlântica Real Sovereign<br />

FIDE, concorreu de forma, no mínimo, culposa para que a gestora, em<br />

conluio com a corretora, praticassem a fraude consistente na simulação<br />

de negócios de compra e venda de títulos que geraram não só o<br />

pagamento indevido de taxas de corretagem como, também, elevaram<br />

fraudulentamente o valor dos títulos que viriam a ser adquiridos com<br />

recursos aportados nos referidos fundos de investimento pelo POSTALIS;<br />

4) Alexej Predtechensky que, além de ter sido<br />

Presidente do Postalis no período de fevereiro/2006 a março/2012, é<br />

também o beneficiário da offshore SPECTRA TRUST (vinculada a SPECTRA<br />

GROUP HOLDING LTDA.) sediada nas Ilhas Virgens Britânicas, apontada<br />

como uma das participantes e beneficiadas pela fraude perpetrada no<br />

caso em exame;<br />

5) Fabrizio Dulcetti Neves que, na condição de sócio<br />

da empresa Atlântica Administradora de Recursos responsável pela<br />

gestão dos Fundos de Investimentos lesados, bem como pela condição de<br />

ter sido Vice-presidente de renda fixa da corretora Latam no período de<br />

maio/2005 a novembro/2009, principal beneficiada pela cobrança<br />

indevida das taxas de corretagem, foi um dos agentes que atuaram<br />

diretamente para perpetração da fraude e que dela se beneficiou no<br />

caso em exame;<br />

6) André Barbieri Perpétuo que, na condição de<br />

sócio da empresa Atlântica Administradora de Recursos responsável em<br />

gerir os Fundos de Investimentos lesados, e também na condição de<br />

empregado da corretora Latam, foi um dos agentes que atuaram<br />

diretamente para perpetração da fraude e que dela se beneficiou no<br />

caso em exame;<br />

7) Cristiano Giorgi Muller Carioba Arndt que, na<br />

condição de sócio da empresa Atlântica Administradora de Recursos<br />

responsável em gerir os Fundos de Investimentos lesados e também na<br />

condição de empregado da corretora Latam, foi um dos agentes que<br />

atuaram diretamente para perpetração da fraude e que dela se<br />

beneficiou no caso em exame;<br />

8) Leandro Ecker que, na condição de sócio da<br />

empresa Atlântica Administradora de Recursos responsável em geriros<br />

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