24.07.2016 Views

RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

Relatorio-14-04-16

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

1) BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de<br />

Títulos e Valores Mobiliários S/A que, na condição de Administrador<br />

Fiduciário da Carteira Terceirizada do Postalis cumulada com a posição<br />

de Administrador e noutros casos também de Gestor de Fundos de<br />

Investimento, enriqueceu ilicitamente e gerou dano ao Postalis em virtude<br />

de cobrança indevida de taxas de administração (“cobrança em<br />

cascata”);<br />

Caso 2: Banco BVA – Postalis<br />

Encaminhar ao Ministério Público para que este<br />

promova as medidas cabíveis no intuito de apurar a conduta de cada um<br />

dos Dirigentes Estatutários envolvidos, bem como das pessoas e agentes<br />

privados referidos no caso investigado, para que, ao final, seja proposta a<br />

demanda judicial para responsabilizar os efetivos responsáveis pelos<br />

prejuízos causados ao POSTALIS na ordem de R$50.000.000,00 (cinquenta<br />

milhões de reais), em valores não atualizados, conforme lista de pessoas<br />

direta ou indiretamente envolvidas nos fatos investigados:<br />

2) BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de<br />

Títulos e Valores Mobiliários S/A que, na condição de Administrador<br />

Fiduciário da Carteira Terceirizada do Postalis, bem como pela condição<br />

de Administrador e Gestor do FIC Serengeti, gerou dano ao Postalis em<br />

virtude da aquisição temerária de Letras Financeiras emitidas pelo Banco<br />

BVA;<br />

Caso 3: Atlântica I e Atlântica II (FIDE) – Postalis<br />

Encaminhar ao Ministério Público para que este<br />

promova as medidas cabíveis no intuito de apurar a conduta de cada um<br />

dos Dirigentes Estatutários envolvidos, bem como das pessoas e agentes<br />

privados referidos no caso investigado, para que, ao final, seja proposta a<br />

demanda judicial para responsabilizar os efetivos responsáveis pelos<br />

prejuízos causados ao POSTALIS no Caso Atlântica I equivalente a<br />

U$16.214.972,55 (dezesseis milhões, duzentos e quatorze mil, novecentos e<br />

setenta e dois e cinquenta e cinco centavos de dólares) e também no<br />

Caso Atlântica II deR$240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de<br />

reais), em valores não atualizados, conforme lista de pessoas direta ou<br />

indiretamente envolvidas nos fatos investigados:<br />

721

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!