24.07.2016 Views

RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

Relatorio-14-04-16

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

como aos seus respectivos seus agentes, firmando o entendimento pela<br />

incidência daquela lei, conforme precedente abaixo:<br />

TRF1<br />

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.<br />

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA<br />

PETIÇÃO INICIAL. FUNCEF. ALEGAÇÃO DE<br />

INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA AFASTADA. FUNDAÇÃO<br />

INSTITUÍDA E MANTIDA PELA CEF. SUBSUNÇÃO ÀS<br />

DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.429/92.<br />

1. A FUNCEF é uma entidade de previdência privada<br />

instituída pela Caixa Econômica Federal, com personalidade<br />

jurídica própria, que exerce função complementar ao sistema<br />

oficial de previdência social.<br />

2. Muito embora possua natureza de Direito Privado, é certo<br />

que a CEF, além de instituir a fundação, também a mantém,<br />

uma vez que figura como patrocinadora de recursos.<br />

3. A prática de atos lesivos ao patrimônio da FUNCEF se<br />

subsume às disposições da Lei nº 8.429/92. 4. Agravo de<br />

instrumento improvido.<br />

(AG 0002629-06.2005.4.01.0000 / DF, Rel.<br />

DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO, QUARTA<br />

TURMA, DJ p.38 de 02/06/2005)<br />

Firmada a premissa quanto à incidência da Lei<br />

nº8429/92 aos atos de má gestão praticados na administração dos Fundos<br />

de Pensão, passamos aos encaminhamentos desta relatoria.<br />

2.2. Encaminhamentos na esfera civil:<br />

Caso 1: BNY Mellon – Postalis<br />

Encaminhar ao Ministério Público para que este<br />

promova as medidas cabíveis no intuito de apurar a conduta de cada um<br />

dos Dirigentes Estatutários envolvidos, bem como das pessoas e agentes<br />

privados referidos no caso investigado, para que, ao final, seja proposta a<br />

demanda judicial para responsabilizar os efetivos responsáveis pelos<br />

prejuízos causados ao POSTALIS face à cobrança indevida de “taxas em<br />

cascata” no período de janeiro/2011 até a presente data, em valores a<br />

serem liquidados, conforme lista de pessoas direta ou indiretamente<br />

envolvidas nos fatos investigados:<br />

720

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!