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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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minoritária. Esse quadro societário torna-se particularmente crítico nos<br />

casos dos fundos proprietários, Como o FIP Cevix e o FIP OAS<br />

Empreendimentos, no qual a Funcef adquire até 25% das cotas e os<br />

representantes dos interesses da empresa alvo do investimento detêm o<br />

restante das cotas, estabelecendo-se uma relação de passividade para o<br />

investidor minoritário, pois tal configuração tem o poder de converter a<br />

Funcef em fonte incondicional de capital para o sócio majoritário, sob<br />

pena de diluição.<br />

Embora essa limitação de 25% do capital tenha a<br />

preocupação de proteção dos interesses da EFPC, no sentido de limitar<br />

perdas, na realidade, nos casos de FIP proprietário isso não ocorre, pois<br />

além de insuficientes poderes de governança na relação, a Funcef ainda<br />

fica sujeita a responder pelos passivos eventuais deixados pela empresa<br />

beneficiada com seu investimento em caso de falência ou dificuldades<br />

que, dependendo da situação, pode comprometer a própria existência<br />

da Funcef.<br />

Os riscos de investimentos em dívidas de empresas,<br />

como debêntures, notas promissórias e outros recebíveis, por limitarem a<br />

perda ao principal investido, podem ser muito menores que os dos<br />

negócios com FIP ou participações diretas em capital de empresas, nos<br />

quais eventuais passivos (dívidas cíveis, tributárias e trabalhistas) deixados<br />

por empresas quebradas ou em dificuldades, podem ser transmitidos aos<br />

sócios das empresas e chegar aos cotistas de FIP que, em casos mais<br />

críticos, podem levar à insolvência do fundo de pensão.<br />

Todavia, esses recebíveis também podem ser<br />

investimentos de alto risco se não forem devidamente avaliados e não<br />

tiverem uma garantia real ou de baixo risco. Via de regra, essas<br />

debentures são conversíveis em ações da empresa emissora. Portanto, se<br />

a empresa falir e não pagar a debênture, a Funcef terá como garantia as<br />

ações dessa empresa, que nada valem e ainda podem trazer passivos<br />

com elas. Além disso, como essas debêntures geralmente têm uma taxa<br />

de juros bem acima da meta atuarial, elas são sempre corrigidas gerando<br />

um superávit irreal, só materializando o prejuízo quando vencem e não são<br />

pagas, muitas vezes até 10 anos depois. Com frequência, quando o título<br />

vence, ao invés de se realizar o prejuízo, esse título é trocado por uma<br />

participação em um FIM. Ou seja, a empresa liquida a debênture junto à<br />

Funcef com os recursos obtidos pela emissão de uma nova debênture<br />

adquirida por um FIM no qual a Funcef investiu. Nesse modelo perde-se a<br />

transparência, adia-se a solução do problema, maquia-se o resultado da<br />

Funcef e ainda se paga taxa de administração do FIM.<br />

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