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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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limitações do modelo de controles exercidos sobre os mesmos é um<br />

aspecto particular dessa fragilidade, na medida em que a avaliação de<br />

performance de parte desses gestores nem sempre analisa os ativos por<br />

eles selecionados para a composição das suas carteiras, dando margem<br />

a riscos desnecessários.<br />

Geralmente o acompanhamento da atividade<br />

delegada, cuja responsabilidade não é transferida, limita-se ao<br />

estabelecimento de metas, que quando não cumpridas, podem levar à<br />

destituição dos gestores, transferindo-se os ativos sob sua gestão a outro<br />

candidato, sem aprofundar no mérito do insucesso do primeiro, num<br />

modelo que pode estar premiando ineficiências e mesmo práticas<br />

fraudulentas.<br />

Além dos custos adicionais por conta de taxas de<br />

administração, gestão, auditoria, valuation e etc., que reduzem sua<br />

rentabilidade, o modelo é passível de situações diversas capazes de<br />

esconder ineficiências e situações desfavoráveis aos interesses da Funcef,<br />

principalmente em casos de ajustes, reestruturações e incorporações,<br />

como é o caso do Multiner FIP, no qual ativos dos investidores iniciais são<br />

avaliados muito acima do mercado, fazendo com que a participação da<br />

Funcef no negócio seja menor que a real. Depois de um fracasso no<br />

empreendimento, a Funcef é “convencida” a aportar mais recursos, entra<br />

outro investidor, que aporta ativos mais uma vez superavaliados, fazendo<br />

com que a Funcef, apesar de ter quase dobrado a quantidade de<br />

recursos investida tenha uma participação menor que a inicial na<br />

empresa investida.<br />

Tendo em vista a frágil governança da Funcef, são<br />

especialmente preocupantes as aplicações realizadas por meio<br />

intermédio de Fundos de Investimentos como são, por exemplo, os Fundos<br />

de Investimentos em Participações (FIP), os Fundo de Investimento<br />

Multimercado (FIM), os Fundo de Investimento Imobiliários (FII), os Fundo de<br />

Investimento em Cotas de Fundos de Investimento (FIC) e Fundo de<br />

Investimento em Empresas Emergentes (FMIEE), que permitem investimento<br />

em companhias de capital fechado.<br />

Na realidade, a utilização de FIP, principalmente os<br />

conhecidos como proprietários, aqueles que têm como objetivo investir<br />

em uma única empresa, muitas vezes não passa de um instrumento para<br />

contornar vedação legal de participação das EFPC em empresas de<br />

capital fechado ou em empresas incorporadoras.<br />

Além disso, como há limitação de participação no<br />

capital do Fundo a 25% de seu patrimônio, a Funcef terá, a depender da<br />

forma de distribuição das demais cotas, participação acionária<br />

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