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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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contribuição variável, isto é, o benefício a ser percebido<br />

pelos participantes após a aposentadoria depende de dois<br />

fatores cruciais: do nível de contribuição que eles fazem e do<br />

sucesso da aplicação desses recursos no mercado<br />

financeiro, enquanto que o REG/REPLAN, na sua origem,<br />

era um plano de benefícios definido, cujo valor do benefício<br />

era determinado pelo salário do empregado ao final do<br />

período laboral. A FUNCEF, desde 2012, começou a<br />

apresentar déficits sucessivos. Pelo que se pode ver nesta<br />

lâmina, ele veio num movimento crescente, passando de<br />

pouco mais de 5% no consolidado do saldado e não<br />

saldado, do REG/REPLAN, para 20%, mais ou menos, se<br />

juntarmos os dois em 2014. Aí agora houve até uma<br />

mudança, hoje, com a publicação de uma nova norma de<br />

equacionamento — mas, até ontem, nós deveríamos fazer o<br />

equacionamento, no REG/REPLAN saldado, de 5 bilhões<br />

142 milhões e, no não saldado, de 401 milhões.<br />

....... O que causou esse déficit? Nós temos a convicção de<br />

que esses déficits foram criados por vários fatores<br />

conjugados. Não foi apenas um tipo de fator que determinou<br />

esse déficit, mas a conjugação de fatores: estruturais,<br />

determinados por fragilidades existentes na própria<br />

concepção dos planos, relativos à gestão tanto dos<br />

investimentos, quanto do passivo e o exigível contingencial;<br />

e fatores conjunturais — não podemos nos eximir de sofrer<br />

as consequências de uma atividade econômica com queda<br />

bastante acentuada —, além de fatores determinados por<br />

uma fiscalização inadequada dos fundos de pensão. E aí,<br />

logicamente, isso não se restringe apenas à FUNCEF. Na<br />

minha fala, eu vou me ater mais à questão do passivo,<br />

porque, como Diretor de Benefícios da FUNCEF, é a parte<br />

que mais diz respeito à minha atuação lá.<br />

Os estímulos ao saldamento, bem como as alterações<br />

decorrentes da lei LC nº 109/2001 (inserção dos institutos de resgate,<br />

portabilidade e Benefício Proporcional Diferido — BPD), além da retirada<br />

do limite etário e a adequação de tábua de mortalidade, financiados<br />

com recursos do próprio plano, entre eles os resultados regulares de 2003,<br />

2004 e 2005 e a reserva de contingência, tiveram um custo elevado. Todas<br />

essas medidas de ajustes dos planos de benefícios custaram cerca de R$<br />

13,774 bilhões, que a valores de DEZ/2014, atualizados apenas pela<br />

inflação equivalem a R$ 21,020 bilhões, conforme se verifica na tabela a<br />

seguir.<br />

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