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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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discutiram o pagamento da dívida pela CAIXA e a migração do<br />

REG/REPLAN para um plano de contribuição variável, no caso o REB, que<br />

havia sido criado em 1998. A partir dos entendimentos, se desenhou o<br />

saldamento do REG/REPLAN e a criação do Novo Plano. De um lado a<br />

CAIXA buscava a desvinculação de sua folha de salários dos planos de<br />

benefícios, e, de outro, os participantes e assistidos, buscavam<br />

contrapartidas que garantissem ganhos reais.<br />

No processo de reestruturação, além do Fundo Para<br />

Ajustes Futuros, o plano saldado previu em seu regulamento o Fundo de<br />

Revisão de Benefícios — FRB e o Fundo de Acumulação de Benefícios -<br />

FAB, este último formado com o valor de benefício que deveria ser pago<br />

ao participante a partir de sua elegibilidade e até a concessão efetiva do<br />

benefício, incorporando-se ao valor do benefício saldado no momento<br />

em que o participante cessar o seu vínculo trabalhista e requerer seu<br />

benefício. Além dos dispositivos regulamentares citados, houve o incentivo<br />

de 10,79%, equivalente ao que foi dado aos participantes que migraram<br />

para o REB, e mais 4%, a depender da capacidade do plano após o<br />

saldamento, a título de contrapartida para adesão ao saldamento do<br />

plano. Tais valores saíram dos resultados do plano, apesar do fato de o<br />

custeio normal do plano, com base nas regras originais, não vislumbrarem<br />

qualquer constituição para esta finalidade.<br />

Além das vantagens já citadas, houve também, para<br />

os assistidos, um pecúlio especial e um pecúlio por transação judicial, o<br />

primeiro pelo valor fixo de R$ 1.350,00 e o segundo por um valor individual<br />

que variou entre R$ 9 mil e R$ 20 mil, ambos incluídos no montante de R$<br />

150 milhões, integralizados pela CAIXA, sendo o restante, destinado às<br />

despesas com a alteração da tábua de mortalidade do plano.<br />

O Diretor Presidente da Funcef, Carlos Alberto Caser,<br />

apesar de todas as evidências de manipulação contábil e investimentos<br />

fraudulentos e temerários, tentou convencer está CPI que o déficit foi<br />

causado por problemas conjunturais:<br />

Aqui, o desempenho da IBOVESPA, que é o mercado à<br />

vista. Se nós olharmos de 2003 a 2014, temos 343% versus<br />

284%, portanto, acima da meta. Mas a fotografia de um<br />

fundo de pensão é a fotografia do final daquele ano. E, nos<br />

últimos 3 anos, 2012, 2013 e 2014, a Bolsa ficou negativa<br />

em -11,89%. A meta atuarial é de 39%, quer dizer, nós<br />

teríamos que render 39% no mercado à vista. Não só não<br />

rendemos como.... Nós só não perdemos 11%, porque a<br />

nossa queda foi um pouco menor — está no gráfico anterior.<br />

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