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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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principais objetos esses que se encontram nessa lâmina que<br />

apresento aos senhores. Como se vê, a imensa maioria<br />

decorre da relação trabalhista com a Caixa: função de<br />

confiança, CTVA, hora-extra, efeito gangorra, PCS.<br />

Diferenças salariais e reflexos, principalmente, já estão<br />

claramente definidas como de responsabilidade da<br />

patrocinadora. Só isso corresponde a mais de 88% do valor<br />

para o aprovisionado. Então, é um valor que nós, na<br />

FUNCEF, assumimos a obrigação e é decorrente da relação<br />

trabalhista com a patrocinadora. A FUNCEF e a Caixa têm<br />

realizado ações tentando dar solução a esse exigível. Entre<br />

elas houve a criação de um grupo de trabalho<br />

FUNCEF/Caixa há alguns anos. Com esse grupo de<br />

trabalho, já conseguimos duas ações positivas: a assinatura<br />

de um acordo operacional para a redução do passivo em<br />

que a Caixa assume a responsabilidade por alguns objetos.<br />

Então, a Caixa assume a responsabilidade por auxílioalimentação,<br />

cesta alimentação, abono e PAMS. Todos os<br />

benefícios pagos sob esses objetos estão sendo repostos<br />

pela Caixa. Ao mesmo tempo temos algumas questões<br />

decorrentes de parcelas não contributivas. A patrocinadora<br />

recolhe contribuição. Esse dinheiro está na FUNCEF. Não<br />

podemos pagar benefício para ele, porque não existe<br />

previsão regulamentar, mas esse dinheiro está lá e já<br />

conseguimos pelo menos a devolução, via acordo, entre<br />

Caixa, FUNCEF e participante, com a interveniência da<br />

própria PREVIC. Entretanto, o principal objeto, o que tem<br />

maior impacto na FUNCEF, que é o repasse das reservas<br />

matemáticas decorrentes daquelas ações, como mostrado<br />

anteriormente, a CAIXA tem-se mostrado totalmente<br />

intransigente e não aceita fazer o pagamento.<br />

O equilíbrio econômico-financeiro e atuarial de um<br />

plano de benefício é ofendido quando o Patrocinador unilateralmente,<br />

sem considerar os efeitos nos planos de benefícios por ele patrocinados,<br />

altera regras estabelecidas em contrato ou fere os princípios norteadores<br />

da dinâmica da obtenção de resultados seguros e sustentáveis. Foi o que<br />

aconteceu quando da inclusão da verba remuneratória atípica, o CTVA,<br />

nos planos de cargos e salários da Patrocinadora, para diminuir o salário<br />

de participação e consequentemente o valor do benefício futuro do<br />

participante. Portanto, é difícil separar os efeitos da majoração das<br />

Provisões Matemáticas decorrentes das ações judiciais do CTVA dos atos<br />

de responsabilidade da CAIXA, não sendo justo imputar essa conta aos<br />

participantes e assistidos da FUNCEF.<br />

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