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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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constituição de outro fundo denominado Fundo para Revisão do Benefício<br />

Saldado (FRB), formado pelo resultado líquido do programa de<br />

investimentos equivalente a 50% do que exceder a meta atuarial 255 , no<br />

exercício.<br />

O que parecia ser uma medida preventiva, na<br />

verdade foi a justificativa para viabilizar uma iniciativa muito onerosa e<br />

temerária do ponto de vista atuarial, ou seja, o reajuste dos benefícios já<br />

concedidos em montante total atingisse o percentual correspondente ao<br />

INPC/IBGE, acumulado entre 1º de setembro de 1995 e 31 de agosto de<br />

2001, descontados os reajustes concedidos a partir de setembro/2006,<br />

com exceção dos reajustes do índice do plano. O benefício saldado seria<br />

revisto quando o montante desta reserva atingisse 1% (um por cento) da<br />

reserva do benefício saldado, após a apuração do resultado do exercício.<br />

A esse respeito, O Diretor da Funcef Délvio Joaquim<br />

Lopes de Brito afirmou que:<br />

A Caixa vinha de uma década, como já foi mostrado aqui por<br />

outros expositores, em que não tivemos praticamente<br />

nenhum aumento salarial. Na década de 90, nós tivemos<br />

aumento salarial de 1% durante a década toda. Nessa<br />

questão, que estava tanto atrapalhando a Caixa, na questão<br />

da política de cargos e salários, quanto os próprios<br />

participantes da FUNCEF, por causa do represamento desse<br />

valor de benefício, criaram-se as condições ideais para se<br />

fazer esse acordo. E nesse acordo, a Caixa colocou alguns<br />

condicionantes: ela pagaria esse valor, que estava, como eu<br />

falei, vinculado a uma dívida preexistente, que era a<br />

constituição de reservas para os empregados da Caixa, lá<br />

de 1977. E condicionou que esse valor, ele deveria ser<br />

mantido num fundo apartado e destinado a promover<br />

alterações no plano de benefícios da Caixa, para adequá-lo<br />

à legislação, que era a nova Lei Complementar nº 109 e a<br />

Lei Complementar nº 108, de 2001 e, além disso, a criação<br />

de um novo plano de contribuição variável. Então, os<br />

trabalhos começaram a ser feitos por um grupo de trabalho<br />

tripartite: o de participação FUNCEF/Caixa e representantes<br />

das entidades representativas dos empregados da Caixa. E<br />

foi financiado o saldamento basicamente com esse fundo de<br />

ajuste que foi criado. A Caixa pagou a dívida, essa dívida foi<br />

transferida para um fundo destinado a promover essas<br />

255 Em caráter excepcional e transitório, era permitido transferir até 90% do resultado líquido do programa<br />

de investimentos para o FRB.<br />

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