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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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do plano de custeio e da variação das provisões matemáticas<br />

posicionadas em 31/12/2003 e 31/12/2004. Sobre o Fundo Previdencial,<br />

após discorrer acerca do Art. 20 da LC 109, que trata da destinação do<br />

resultado superavitário dos planos de benefício, a Rodarte assim se<br />

expressa:<br />

“É nosso entendimento que uma vez satisfeitas todas as<br />

exigências atuariais dos compromissos estabelecidos para o<br />

REG/REPLAN, o resultado superavitário do plano deveria<br />

ser destinado à constituição de reserva de contingência.”<br />

Em 2004, o resultado do REG/REPLAN no valor de R$<br />

1,755 bilhão foi incorporado ao Fundo Previdencial para Ajuste dos Planos,<br />

cujo saldo também foi atualizado pela meta atuarial no valor de R$ 399<br />

milhões. Em 2005, o resultado do REG/REPLAN no valor de R$ 516 milhões<br />

foi incorporado ao Fundo Previdencial para Ajuste dos Planos, cujo saldo<br />

também foi atualizado pela meta atuarial no valor de R$ 605 milhões.<br />

Nesse ano, véspera da grande reestruturação dos planos em 2006,<br />

quando ocorreu o saldamento, o saldo do Fundo para Ajustes alcançou<br />

um montante superior a R$ 6 bilhões.<br />

Em 2006, o Fundo Previdencial foi utilizado para custear<br />

a retirada do limite de idade de 55 anos para concessão de benefícios, no<br />

valor atuarial de R$ 3,715 bilhões, para os participantes ativos, e a<br />

adequação da tábua de sobrevivência AT-49 para AT-83 M&F agravada<br />

em dois anos, no valor de R$ 897 milhões. Registre-se que também houve a<br />

alteração retroativa da retirada do limite de idade de 55 anos aplicada<br />

aos assistidos, cujos impactos financeiros não estão considerados na cifra<br />

retro referida.<br />

O saldo residual do Fundo Previdencial foi segregado<br />

entre as modalidades saldada e não saldada após a segregação<br />

patrimonial e foram utilizados, na modalidade saldada. Os valores de R$<br />

1,257 bilhão e R$ 137 milhões foram utilizados para dar reajuste de<br />

benefício futuro como forma de incentivo ao saldamento,<br />

respectivamente, de 10,79% e 4%. Estes valores referem-se exclusivamente<br />

à adesão ao saldamento em 2006, já que em 2008 e 2010 houve<br />

reaberturas do processo de saldamento, com a adesão de novos<br />

optantes, que voltaram a utilizar os montantes acumulados no Fundo para<br />

ajustes futuros.<br />

Ainda em 2006, entre as decisões introduzidas nos<br />

planos da FUNCEF com fortes impactos atuariais, ocorreu também a<br />

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