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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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Esses ativos estão lançados no balanço patrimonial da FUNCEF de 2014<br />

com um valor total de cerca de R$ 3,5 bilhões. Sabe-se que essas<br />

empresas enfrentam dificuldades, o que coloca sob suspeita o critério de<br />

avaliação da FUNCEF. O critério de avaliação dos imóveis da FUNCEF<br />

também foi objeto de questionamento em diversas audiências desta CPI.<br />

Também há preocupação com os fundos de crédito privado, no tocante<br />

a sua real garantia de recebimento e da necessidade de contabilização<br />

de provisão de perdas.<br />

Pelo elementos constantes é razoável deduzir que o<br />

motivo inicial da manipulação dos balanços da FUNCEF foi esconder o<br />

déficit atuarial dos participantes, da PREVIC e da sociedade em geral,<br />

causando por uma série de medidas adotadas a partir de 2003 que<br />

tiveram enorme impacto atuarial, sem haver reservas suficientes para sua<br />

cobertura.<br />

Aproveitando a quitação da dívida da CAIXA em 2003,<br />

no montante de R$ 2,77 bilhões, que gerou resultado positivo no plano de<br />

mesmo montante, posto que os valores estavam provisionados para<br />

perdas devido aos questionamentos judiciais e a ausência de pagamento<br />

desde 1996, por determinação do TCU, adicionado ao ciclo favorável de<br />

crescimento de ativos atrelados à bolsa, como à Vale, avançou-se com o<br />

projeto em curso de reestruturação desejada pela CAIXA, com a<br />

constituição do Fundo Previdencial para Ajuste dos Planos no total de R$<br />

3,211 bilhões 254 .<br />

A constituição do Fundo Previdencial para Ajuste dos<br />

Planos foi cercada de polêmicas, refletidas na Nota Técnica Jurídica nº<br />

099/2004, de 23 de março de 2004, que emitiu posicionamento acerca do<br />

procedimento adotado pelo profissional de atuária quanto ao<br />

estabelecimento do Fundo Previdencial, constituído para adequação dos<br />

ajustes delineados no acordo entabulado com a CAIXA para os planos de<br />

benefícios REG/REPLAN e REB. A polêmica foi dirimida por meio de<br />

despacho do chefe do jurídico da FUNCEF na Nota 099/2004, opinando<br />

que a atitude do atuário não é ilegal, em que pese volte a ser debatida<br />

posteriormente pela consultoria Rodarte em Parecer elaborado para dar<br />

subsídios ao Parecer Contábil integrante do Balanço Anual de 2004 da<br />

FUNCEF.<br />

O Parecer da Rodarte teve como objetivo a análise<br />

comparativa das hipóteses biométricas, demográficas, financeiras e de<br />

outras premissas dos regimes financeiros, dos métodos de financiamento,<br />

254 O Fundo Previdencial foi composto por R$ 2,770 bilhões referentes a valor recebido da dívida da CAIXA,<br />

pelo resultado do REG/REPLAN no valor de R$ 218 milhões e pela atualização da meta atuarial de R$ 223<br />

milhões.<br />

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