RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16 Relatorio-14-04-16

mayrahough19761
from mayrahough19761 More from this publisher
24.07.2016 Views

projetado para ele. No período compreendido entre 2003 e 2009, enquanto a premissa adotada esperava um crescimento real de 6,15%, o plano deparou-se com uma evolução de 33,18%, ou 4,39 vezes além do esperado. Reforce-se que não são 4,39%; são 439% além do esperado. Em termos monetários, para cada R$ 1bilhão da conta de benefícios concedidos no final de 2003, a administração do Plano estimou que cresceriam até 2009, além da inflação, R$61,5 milhões. Na realidade constatada, entretanto, cada R$1 bilhão de benefícios concedidos experimentou um crescimento de R$331,8 milhões. Adotando as premissas que adotou, o plano experimentou um déficit acumulado no período (se não previu o custo do crescimento, não se preparou para arrecadar o correspondente custo) de cerca de 27% das reservas de benefícios concedidos de 2003: para cada bilhão de reservas, a premissa fixada, ao final de seis anos, redundou numa insuficiência equivalente a R$270 milhões (só para esta premissa e neste plano)” (grifo nosso). Deve se ressaltar que o zelo pela aderência das premissas atuariais, decorre do artigo 18 da Lei Complementar n° 109/01. Este dispositivo apresenta alguns dos principais pilares do regime de previdência complementar fechada, dentre os quais se destaca o correto dimensionamento dos compromissos financeiros assumidos pelo plano de benefícios perante seus participantes mediante a utilização de variáveis que traduzam adequadamente a realidade da massa de participantes. Diante disso a PREVIC afirma que: “Dessa forma, conclui-se que o processo de controle do risco atuarial apresenta deficiências que não permitem comprovar que as premissas adotadas guardam relação com as características da massa, infringindo, portanto, a exigência do §2° do artigo 18 da Lei Complementar n° 109/01. Em razão disso, restou caracterizada a irregularidade descrita no artigo 73 do Decreto n° 4.942/03”. Todavia, mais séria ainda que a manipulação do passivo da FUNCEF, é a dos ativos, conforme constatado tanto pela auditoria da PREVIC, quando pelas investigações desta CPI. A estratégia tem sido inflar o valor de determinados investimentos a partir de laudos ou 681

de regras de atualização totalmente desvinculadas do valor real do ativo, conforme descreveremos brevemente a seguir. Sobre esse assunto o Diretor da Funcef Max Mauran Pantoja da Costa afirmou que: “Vou começar apresentando aqui essa tabela que mostra a evolução da dívida fechada, do déficit fechado, de 31 de dezembro de 2014 até setembro de 2015. Vejam que ela evoluiu, daquele momento, dezembro de 2014, de 6,5 bi para, em setembro de 2015, alcançar o número de 11,2 bilhões. Esse é o tamanho do déficit consolidado nos nossos planos de benefícios. Esse gráfico que apresento a vocês a curva de equilíbrio da Fundação — consolidada, naturalmente, até porque até 2006 havia apenas um plano, mas a partir de 2006 ele continua sendo consolidado— evoluindo desde 1995 até setembro de 2015. Vocês vejam que, apesar de alguns percalços, de alguns momentos críticos, como em 98, quando a gente teve um déficit significativo, superior a 700 milhões, para um ativo de aproximadamente de 5 bilhões. Posteriormente, em 2000, também houve outro déficit bastante robusto de 1,4 bi, para um déficit que regulava em torno de 6,7 bi. Ele manteve, sim, equilíbrio até em 2008. Ou seja, ele não apresentou no consolidado negativo até 2008 — memorizem esta data. Em 2008, a gente apresenta um déficit de 2,4 bilhões, para um recurso garantidor de 31 bilhões. Em 2008, após esse déficit, ocorrem algumas alterações internas, entre elas algumas formas de precificar alguns ativos. E essa crise que se agravava em 2008 é protelada, adiada e volta a surgir a partir de 2011, 2012, 2013, 2014 e continua agora em 2015. Essa linha pontilhada verde representa aqueles recursos que o Délvio e o Augusto já citaram aqui, relacionados com o volume de recursos que deixaram de constituir os resultados da Fundação e foram constituir aqueles fundos destinados a financiar os projetos de reestruturação. A FUNCEF dispõe de um grande volume de ações da empresa VALE S/A (R$ 5,5 bilhões, de acordo com o balanço patrimonial de 2014), adquirida quando da privatização dessa empresa, por intermédio da empresa Litel, no âmbito do Fundo de Investimento em Ações (FIA) Carteira Ativa II. 682

projetado para ele. No período compreendido entre 2003 e<br />

2009, enquanto a premissa adotada esperava um<br />

crescimento real de 6,15%, o plano deparou-se com uma<br />

evolução de 33,18%, ou 4,39 vezes além do esperado.<br />

Reforce-se que não são 4,39%; são 439% além do<br />

esperado. Em termos monetários, para cada R$ 1bilhão da<br />

conta de benefícios concedidos no final de 2003, a<br />

administração do Plano estimou que cresceriam até 2009,<br />

além da inflação, R$61,5 milhões. Na realidade constatada,<br />

entretanto, cada R$1 bilhão de benefícios concedidos<br />

experimentou um crescimento de R$331,8 milhões.<br />

Adotando as premissas que adotou, o plano experimentou<br />

um déficit acumulado no período (se não previu o custo do<br />

crescimento, não se preparou para arrecadar o<br />

correspondente custo) de cerca de 27% das reservas de<br />

benefícios concedidos de 2003: para cada bilhão de<br />

reservas, a premissa fixada, ao final de seis anos,<br />

redundou numa insuficiência equivalente a R$270<br />

milhões (só para esta premissa e neste plano)” (grifo<br />

nosso).<br />

Deve se ressaltar que o zelo pela aderência das<br />

premissas atuariais, decorre do artigo 18 da Lei Complementar n° 109/01.<br />

Este dispositivo apresenta alguns dos principais pilares do regime de<br />

previdência complementar fechada, dentre os quais se destaca o correto<br />

dimensionamento dos compromissos financeiros assumidos pelo plano de<br />

benefícios perante seus participantes mediante a utilização de variáveis<br />

que traduzam adequadamente a realidade da massa de participantes.<br />

Diante disso a PREVIC afirma que:<br />

“Dessa forma, conclui-se que o processo de controle do<br />

risco atuarial apresenta deficiências que não permitem<br />

comprovar que as premissas adotadas guardam relação<br />

com as características da massa, infringindo, portanto, a<br />

exigência do §2° do artigo 18 da Lei Complementar n°<br />

109/01. Em razão disso, restou caracterizada a<br />

irregularidade descrita no artigo 73 do Decreto n° 4.942/03”.<br />

Todavia, mais séria ainda que a manipulação do<br />

passivo da FUNCEF, é a dos ativos, conforme constatado tanto pela<br />

auditoria da PREVIC, quando pelas investigações desta CPI. A estratégia<br />

tem sido inflar o valor de determinados investimentos a partir de laudos ou<br />

681

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!