24.07.2016
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De 1995 até 1997, o plano de benefícios definidos REG/REPLAN apresentou-se superavitário, entretanto registrou déficit nos exercícios de 1998 e 2000 e déficit acumulado no exercício de 2001. O déficit ocorrido no exercício de 1998 no REG/REPLAN foi de R$ 765,77 milhões, o ativo total do plano era de R$ 6,685 bilhões, enquanto sua reserva matemática era R$ 5,794 bilhões, com isso, o resultado acumulado ainda se manteve positivo, apesar do déficit deste ano (vide tabela a seguir). No exercício de 1999, o plano apresentou um superávit de R$ 1,600 bilhão, com isso, o déficit apresentado em 1998 foi momentaneamente revertido pelo resultado atípico apresentado pela carteira de investimentos da FUNCEF em razão dos resultados da bolsa de valores que apresentou crescimento excepcional no índice Ibovespa de 151,93%, caracterizando-se como um ponto fora da curva, já que seu desempenho foi negativo em 33.46% em 1998 e negativo em 10,72% em 2000. Em 2000, ocorreu outro grande déficit no exercício, da ordem de R$ 1,418 bilhão, porém, no acumulado, o saldo ainda continuou levemente positivo. Já em 2001 o plano apresentou seu primeiro resultado acumulado negativo para o período, da ordem de R$ 100 milhões, demonstrando que a ameaça ao equilíbrio do plano continuava latente na estrutura de suas contas, pressionando seus resultados. Na tabela abaixo, demonstra-se a evolução comparativa dos resultados do REG/REPLAN consolidado de 1994 a 2015 (R$ milhões): Ano Resultado Exercício Resultado Acumulado Ativo Total Recursos Garantidores dos Planos de Benefícios (RGPB) Provisões Matemáticas Rentabilidade Meta Atuarial INPC Ibovespa Vale3ON SELIC PIB DÓLAR 679
1994 240,46(b) 929,32 1059,6 2727,5 49,86 5,9 0,85 1995 135,49 375,95 5.093,92 4.980,11 4.583,03 0,86% 29,30% 21,98 -1,26 -10,62 40,25 4,2 0,97 1996 575,85 951,80 5.925,72 5.836,24 4.784,47 16,92% 15,67% 9,12 63,76 -11,21 24,92 2,15 1,04 1997 47,03 998,83 6.641,36 6.482,78 5.193,45 12,69% 10,60% 4,34 44,83 .19,48 40,84 3,38 1,12 1998 -765,77 233,06 6.685,18 6.449,94 5.794,05 -4,33% 8,64% 2,49 -33,46 -39,7 28,96 0,04 1,21 1999 1.367,72 1.600,78 7.719,10 6.139,84 5.729,92 30,90% 14,98% 8,43 151,93 322,6 19,04 0,25 1,79 2000 -1.418,33 182,45 8.047,32 6.373,85 7.277,00 5,31% 11,66% 5,27 -10,72 10,71 15.84 4,31 1.96 2001 -282,68 -100,23 8.682,28 7.953,26 8.124,39 23,36% 16,05% 9,44 -11,02 32,17 19,05 1,31 2.32 2002 343,66 243,43 9.702,16 9.329,20 8.892,05 19,56% 21,60% 14.74 -17,01 103,69 24,9 2.66 3,53 2003 243,43 14.703,59 14.283,91 10.584,96 21,55% 17,06% 10,36 97,34 72,83 16,33 1.15 2,89 2004 243,43 17.754,07 17.159,48 11.264,44 22,87% 12,61% 6,13 17,81 38,45 17,75 5,71 2,65 2005 243,43 20.911,91 19.047,73 13.017,87 19,01% 11,35% 5,05 27,71 30,76 18,05 3,16 2,34 2006 77,68 387,59 24.628,83 26.675,07 21.311,60 24,03% 8,98% 2,81 32.93 36,41 13,19 3,96 2,14 2007 343,87 731,46 30.307,22 29.540,68 25.644,98 28,45% 10,94% 5,15 43,65 88,9 11,18 6,09 1,77 2008 -3.189,94 -2.458,48 30.830,47 29.615,76 30.338,57 1,62% 12,34% 6,48 41,22 -51,72 13,67 5,17 2,34 2009 2.170,51 -287,97 36.328,32 34.779,37 32.594,63 20,27% 9,84% 4,11 82,66 83,39 8,65 2010 674,51 386,54 40.614,60 39.367,18 35.911,43 17,22% 12,32% 646 1,04 13,75 10,67 7,53 1,67 2011 -356,14 30,40 43.668,09 42.337,08 39.225,06 11,04% 11,91% 6.07 -18,11 -24,11 10,9 2,73 1,88 2012 1.459,17 -1.428,77 46.155,42 44.376,18 42.211,18 8,99% 12,04% 6,2 7,4 13,4 7,29 1,03 2,04 2013 -1.712,63 -3.141,40 47.760,41 45.543,88 44.850,74 7,01% 11,37% 5,56 -15,5 -10,94 9,9 2,49 2,34 2014 3.394,18 -6.535,58 47.232,52 45.418,44 47.098,78 4,12% 12,07% 6.23 -2,91 -34,55 11,65 0,1 2,66 2015(a) -3.254,34 -9.789,92 48.071,19 46.403,69 51.251,15 4,89% 6,8 6,15 -13,75 13,65 -3,8 3,1 - 0,33 1,74 2 – Apurações desta CPI e procedimentos instaurados por órgãos de controle externo De acordo com o Relatório nº 12 de 2012, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), a FUNCEF realizou, entre 2009 e 2012, um conjunto de procedimentos que inflaram artificialmente seus ativos e reduziram seus compromissos, de forma a demorar muito mais tempo para evidenciar três anos consecutivos de déficit e, mesmo assim, apresentar um resultado menos negativo que o real. A FUNCEF subestimou o crescimento real dos benefícios do Plano REG/REPLAN, levando a um cálculo das provisões matemáticas inferiores à real, portanto, reduzindo seu passivo. Acerca desse assunto a PREVIC afirmou no âmbito do Relatório nº 12 de 2012 que: “as informações retratadas são contundentes e não deixam margem para questionamento: o valor efetivamente observado equivale a mais de cinco vezes o que havia sido 680
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CÂMARA DOS DEPUTADOS RELATÓRIO FI
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Sumário CONSIDERAÇÕES INICIAIS .
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3.4. Diligências realizadas pela C
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tem implicações importantes sobre
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No que diz respeito unicamente ao b
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Neste ponto, é preciso esclarecer
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Silva, alinha-se muito mais a uma e
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do Administrador e Controlador Fidu
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Não foi por outra razão que, dian
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colocando assim naquela oportunidad
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CASO 4 - USINA CANABRAVA: Postalis
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documentação está correta, quem
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simplesmente reproduz os itens “5
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não houve tempo para exame detido
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Petrobrás que a daria origem, aleg
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CASO 9 - GRADIENTE: Funcef e Petros
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4.2. PETROS A Diretoria Executiva a
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conformidade com os critérios e no
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—, um parecer da GEJUR. O investi
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isco. Esse projeto tinha um sócio
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O SR. GUILHERME NARCISO DE LACERDA
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2011. Assim, considerando o transcu
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Gestor, os membros do Comitê Gesto
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havido uma demanda, digamos assim,
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egras darão oportunidades de cresc
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a licitação foi feita para que a
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os operadores de perfuração, com
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simplesmente a Gestora e Administra
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pelo que consta, casados, terem ing
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eu não me lembro qual era o valor
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Brasil Participações S/A, cujos d
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Cotejando o memorando ANP 004/2011
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gestor do FIP Sondas, aprovou por u
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(Memo. Banco Santander, 10.3 Risco
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BTG PACTUAL 250.000.000,00 13,720%
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“9. Tal manifestação se destina
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E o principal ponto é que esse é
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• SETE BRASIL 4.13. O projeto apr
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mitigador, nesse quesito, é a util
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aos mesmos riscos de atraso de entr
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Aliás, em 06/03/2012, o Valor Econ
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manteve contratos para alugar 28 so
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maior custo dos financiamentos. Nes
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análise realizada pela Diretoria d
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6.1.1 Manutenção da participaçã
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subscrição, haverá, a título de
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“Assunto: Exercício do direito d
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navios-sonda e outra para fazer sei
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confiante da competitividade da sua
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do COMPERJ’ por JULIO CAMARGO, qu
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O SR. ALBERTO YOUSSEF - O ouvir diz
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subscrevendo cada qual R$ 350 milh
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Conforme apurado junto à base de d
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Ocorre que para efetuar a subscriç
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acompanhando o voto do conselheiro
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• expectativa de que a atuação
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Com a aquisição da San Antonio Br
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poços. A San Antonio Brasil aprese
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Bloqueio: a decisão da Justiça (a
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transparência, como se sabe, é ou
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diminuiu, teve problema de caixas
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O SR. NEWTON CARNEIRO DA CUNHA - O
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- Diversificação de portfólio. F
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petróleo saiu de 140 dólares para
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menos 70 investimentos — 70 inves
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(...) O SR. SÉRGIO SALGADO - Em hi
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sério. Hoje, ele é superior e só
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com a sua situação patrimonial a
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Pública Indireta, evidencia-se que
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Mesmo se tratando de ações de uma
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16/09/2010 - A Petros e a Camargo C
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Corrêa e mais 20.810.530 ações d
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compra de uma quantidade de ações
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Neste período, as ações ordinár
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Analisando o gráfico, identifica-s
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Itaúsa, aplicando-se uma formula d
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média PN * 111,22%. Ou seja, sobre
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A premissa de controle usada na jus
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se o fato que nem com a compra das
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controlador, a maioria dos titulare
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O SR. HENRIQUE JÄGER - Não, não.
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O depoente testemunha a respeito da
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Relembra-se que o preço adotado fo
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ealização da compra das ações I
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Estado do Rio de Janeiro, Avenida A
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quaisquer licitações e leilões,
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Grupo Controlador por não aumentar
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deterioração financeira e patrimo
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Em 15 de julho de 2014, 100% dos de
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(i) 1ª Parcela: valor de R$ 18,2 m
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decisão a um acompanhamento e cont
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(v) redefinição da estrutura soci
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presente ata. Finaliza recomendando
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Participaram da reunião Luis Carlo
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No dia 04 de junho de 2009, atenden
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3. Apurações e procedimentos inst
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A Multiner começou a apresentar um
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No acompanhamento do Fundo, identif
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em primeira instância; o Banco Cen
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ficou de colocar entre projetos que
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O Deputado Efraim Filho afirmou que
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seu voto contra: O depoente informo
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Quanto à Minuta do relatório de O
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(v) a maioria das usinas não possu
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conclui que é possível afirmar qu
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“Conforme foi demonstrado, os ges
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ecursos garantidores de seus planos
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linhas gerais, que a empresa Multin
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É importante destacar que todas us
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CASO 14 - FIP OAS: Funcef 1 - Intro
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Nas informações publicadas pela C
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Città Itapuã Empr. Imobiliários
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1.3. Termo de Acordo firmado entre
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Seccional Data da assembleia Altos
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No entanto, antes da concretizaçã
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Apesar do valor e dos métodos de a
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Participações Societárias e Imob
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Política de Investimento em vigor,
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Em 20 de abril de 2015, a CAIXA, ad
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3 - Apurações e procedimentos ins
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Como a participação é limitada a
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No entanto, o valor da OAS Empreend
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Durante seu depoimento nesta CPI, e
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gestão. As cooperativas do Paraná
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Não se pode indiciar alguém se n
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Ação Civil Pública em que era pe
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da Funcef e parte de sua diretoria
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Carlos Dal Pozzo, representantes da
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Pois bem, a mesma OAS que em 2009 i
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Portanto, a segunda parcela não po
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CASO 15 - PEDALADAS da FUNCEF 1 - E
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Em 2003 foi firmado acordo entre a
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mínimos fixados pelo órgão regul
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de regras de atualização totalmen
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Sobre esse assunto o Diretor da Fun
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“Diante da magnitude que a partic
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do plano de custeio e da variação
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mudanças. Além disso, nos anos de
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R$ 1,225 bilhão que, juntamente co
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integra a sua base de contribuiçã
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Na realidade, todos os valores prov
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discutiram o pagamento da dívida p
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contribuição variável, isto é,
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puderam ser cobertos, na época, po
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limitações do modelo de controles
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A indicação de membros para conse
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verde; a situação do equilíbrio
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O Multiner FIP desde o início most
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lado realizar resultados financeiro
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Essas aplicações, feitas de acord
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elatoria no que diz respeito não s
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Interessado: Garibaldi Alves Filho,
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como aos seus respectivos seus agen
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pessoas: Pelo Caso Atlântica I, em
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demanda judicial para responsabiliz
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26) Pedro Américo Herbst que, na c
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diretamente para ocorrência do pre
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devida análise do risco e da garan
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58) Newton Carneiro da Cunha que, n
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vislumbra indícios de dolo ou culp
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diretamente para ocorrência do pre
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culposa a aquisição e a alteraç
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99) Antonio Afonso de Oliveira Neto
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114) Fernando Matos que, na condiç
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Caso 14: FIP OAS Empreendimentos -
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140) OAS Empreendimentos S/A que, n
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forma, no mínimo, culposa, as medi
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ao mesmo tempo, proibir os juízes
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podendo legitimamente imiscuir-se e
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dos Dirigentes Estatutários envolv
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perpetração da fraude e também b
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Mobiliários S/A (Instrução nº30
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181) Luis Carlos Fernandes Afonso q
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193) Márcio André Mendes da Costa
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208) Adolpho Júlio da Silva Mello
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ocorrência do prejuízo financeiro
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230) Newton Carneiro da Cunha que,
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administração dos recursos financ
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diretamente para ocorrência do pre
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270) Alexandre Barros que, na condi
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280) Maurício Marcellini Pereira q
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modo a adiar medidas de equacioname
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para que sejam igualmente adotadas
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contribuições extraordinárias di
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pelo Banco BVA gerando o prejuízo
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Caso 6: Galileo Educacional - Posta
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Caso 8: FIP Cevix - Funcef 319) Enc
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Caso 11: Lupatech S/A - Petros 329)
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339) Encaminhar a análise e conclu
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Esclarecemos que vários são os ca
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CAPÍTULO IV - PROPOSTAS LEGISLATIV
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Órgão colegiado Conselho Delibera
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se prover mais controle e prevenç
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Art. 28. Observadas as informaçõe
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plano, o que gera esforço contribu
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do exercício subsequente, se o dé
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c.1) Agência classificadora de ris
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aos Tribunais Superiores, ao Procur
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qualquer outro fato de evidente int
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d.3) Compartilhamento de informaç
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na apuração de infrações, audit
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casos, inclusive na hipótese de va
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§ 1º O sigilo de operações e ou
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Sala das Sessões, em de abril de 2
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INDICAÇÃO Nº , DE 2016 (Da CPI d
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PROJETO DE LEI Nº , DE 201 (Do Pod
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participantes ou de assistidos de p
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Sérgio Souza Dep. Federal - PMDB/P
1994 240,46(b) 929,32 1059,6 2727,5 49,86 5,9 0,85<br />
1995 135,49 375,95 5.093,92 4.980,11 4.583,03 0,86% 29,30% 21,98 -1,26 -10,62 40,25 4,2 0,97<br />
1996 575,85 951,80 5.925,72 5.836,24 4.784,47 16,92% 15,67% 9,12 63,76 -11,21 24,92 2,15 1,04<br />
1997 47,03 998,83 6.641,36 6.482,78 5.193,45 12,69% 10,60% 4,34 44,83 .19,48 40,84 3,38 1,12<br />
1998 -765,77 233,06 6.685,18 6.449,94 5.794,05 -4,33% 8,64% 2,49 -33,46 -39,7 28,96 0,04 1,21<br />
1999 1.367,72 1.600,78 7.719,10 6.139,84 5.729,92 30,90% 14,98% 8,43 151,93 322,6 19,04 0,25 1,79<br />
2000 -1.418,33 182,45 8.047,32 6.373,85 7.277,00 5,31% 11,66% 5,27 -10,72 10,71 15.84 4,31 1.96<br />
2001 -282,68 -100,23 8.682,28 7.953,26 8.124,39 23,36% 16,05% 9,44 -11,02 32,17 19,05 1,31 2.32<br />
2002 343,66 243,43 9.702,16 9.329,20 8.892,05 19,56% 21,60% 14.74 -17,01 103,69 24,9 2.66 3,53<br />
2003 243,43 14.703,59 14.283,91 10.584,96 21,55% 17,06% 10,36 97,34 72,83 16,33 1.15 2,89<br />
2004 243,43 17.754,07 17.159,48 11.264,44 22,87% 12,61% 6,13 17,81 38,45 17,75 5,71 2,65<br />
2005 243,43 20.911,91 19.047,73 13.017,87 19,01% 11,35% 5,05 27,71 30,76 18,05 3,16 2,34<br />
2006 77,68 387,59 24.628,83 26.675,07 21.311,60 24,03% 8,98% 2,81 32.93 36,41 13,19 3,96 2,14<br />
2007 343,87 731,46 30.307,22 29.540,68 25.644,98 28,45% 10,94% 5,15 43,65 88,9 11,18 6,09 1,77<br />
2008 -3.189,94 -2.458,48 30.830,47 29.615,76 30.338,57 1,62% 12,34% 6,48 41,22 -51,72 13,67 5,17 2,34<br />
2009 2.170,51 -287,97 36.328,32 34.779,37 32.594,63 20,27% 9,84% 4,11 82,66 83,39 8,65<br />
2010 674,51 386,54 40.614,60 39.367,18 35.911,43 17,22% 12,32% 646 1,04 13,75 10,67 7,53 1,67<br />
2011 -356,14 30,40 43.668,09 42.337,08 39.225,06 11,04% 11,91% 6.07 -18,11 -24,11 10,9 2,73 1,88<br />
2012 1.459,17 -1.428,77 46.155,42 44.376,18 42.211,18 8,99% 12,04% 6,2 7,4 13,4 7,29 1,03 2,04<br />
2013 -1.712,63 -3.141,40 47.760,41 45.543,88 44.850,74 7,01% 11,37% 5,56 -15,5 -10,94 9,9 2,49 2,34<br />
2014 3.394,18 -6.535,58 47.232,52 45.418,44 47.098,78 4,12% 12,07% 6.23 -2,91 -34,55 11,65 0,1 2,66<br />
2015(a) -3.254,34 -9.789,92 48.071,19 46.403,69 51.251,15 4,89% 6,8 6,15 -13,75 13,65 -3,8 3,1<br />
-<br />
0,33<br />
1,74<br />
2 – Apurações desta CPI e procedimentos instaurados<br />
por órgãos de controle externo<br />
De acordo com o Relatório nº 12 de 2012, da<br />
Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), a<br />
FUNCEF realizou, entre 2009 e 2012, um conjunto de procedimentos que<br />
inflaram artificialmente seus ativos e reduziram seus compromissos, de<br />
forma a demorar muito mais tempo para evidenciar três anos<br />
consecutivos de déficit e, mesmo assim, apresentar um resultado menos<br />
negativo que o real.<br />
A FUNCEF subestimou o crescimento real dos benefícios<br />
do Plano REG/REPLAN, levando a um cálculo das provisões matemáticas<br />
inferiores à real, portanto, reduzindo seu passivo.<br />
Acerca desse assunto a PREVIC afirmou no âmbito do<br />
Relatório nº 12 de 2012 que:<br />
“as informações retratadas são contundentes e não deixam<br />
margem para questionamento: o valor efetivamente<br />
observado equivale a mais de cinco vezes o que havia sido<br />
680