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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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Em 2003 foi firmado acordo entre a CAIXA e a FUNCEF<br />

relativo ao pagamento da dívida da CAIXA, com extinção das ações<br />

judiciais. A dívida foi quitada, com pagamento das parcelas vencidas e<br />

vincendas.<br />

Em 2005 foram aprovadas alterações regulamentares<br />

no REG/REPLAN e no REB, para inclusão dos Institutos da Portabilidade,<br />

BPD, auto patrocínio e resgate. Em 2006 foi finalizado o processo de<br />

migração do REG/REPLAN para o REB e aprovada a criação do NOVO<br />

PLANO e as regras de Saldamento do REG/REPLAN. A data-base do<br />

Saldamento foi 31 de agosto de 2006 e o NOVO PLANO começou a<br />

funcionar em 1º de setembro de 2006. Os participantes que anuíram com<br />

o saldamento optavam também por se vincular a um novo plano CV,<br />

criado nesse ano, o Novo Plano.<br />

Dessa forma, a FUNCEF passou a gerir dois planos CV<br />

simultaneamente, representando uma mudança no projeto de 1998, já<br />

que contrariava a intenção original manifesta pela CAIXA de migrar todos<br />

os participantes do plano BD para um único plano CV. O plano<br />

REG/REPLAN passou, então, a ser referido como tendo duas submassas: a<br />

dos participantes que cederam às investidas da CAIXA para a cessação<br />

do risco do plano BD e filiaram-se ao Novo Plano, conhecidos como massa<br />

REG/REPLAN Saldado; e a dos que não se submeteram a tal situação e<br />

que passaram a ser referidos como REG/REPLAN Não Saldado, em que<br />

pese haver apenas um CNPB (Cadastro Nacional de Planos de Benefício)<br />

para ambas as massas, registrado na Previc.<br />

O novo Estatuto da FUNCEF, vigente a partir de 1º de<br />

agosto de 2007, apresentou novas regras de governança, em particular: a<br />

paridade na composição da Diretoria Executiva (3 diretores indicados<br />

pelo Patrocinador CAIXA e três eleitos pelos participantes e assistidos),<br />

porém com voto de qualidade do diretor presidente, indicado pela<br />

CAIXA. Também foi introduzida a necessidade de quórum qualificado<br />

para alterações de estatuto, regulamentos, retirada de patrocínio e<br />

investimentos acima de 2% dos Recursos Garantidores das Reservas<br />

Técnicas. Também ocorreu aprovação de alteração no NOVO PLANO,<br />

permitindo o pagamento de benefícios aos assistidos do ex-PMPP.<br />

Em 2008 ocorreram adequações do REG/REPLAN,<br />

NOVO PLANO e REB à Resolução CGPC 19/2006, que garante o direito à<br />

Portabilidade e ao Resgate enquanto o participante não se estiver em<br />

gozo de benefícios. Aprovada alteração no REG/REPLAN, mudando artigo<br />

115 que trata da constituição do Fundo de Revisão do Benefício Saldado<br />

(utilização de até 90% do resultado dos investimentos que exceder a meta<br />

atuarial).<br />

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