RELATÓRIO FINAL

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mayrahough19761
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24.07.2016 Views

Então, foram incluídas premissas injustificáveis para superestimar o valor: Taxa de Perpetuidade no valor de R$ 586 milhões e mais R$ 255 milhões denominado de “Ajuste Econômico”. Apesar desses absurdos, o laudo da Deloitte foi aceito tanto pela Funcef quanto pela Caixa Econômica Federal na condição de Administradora e Gestora do FIP OAS. É importante destacar que a mesma pessoa que assinou o laudo da OAS Empreendimentos para a Funcef, foi punida pela Justiça Federal, em segunda instância, por elaborar um laudo fraudulento para uma empresa sediada no Estado do Paraná, a Pedro Mufatto e Cia. Ltda. Nesse outro caso, o laudo fraudulento avaliou a empresa para venda com valor de mercado menor do que o real, com o intuito de gerar uma menor tributação. Tal fato indica que, a bem da verdade, os laudos de avaliação podem facilmente serem manipulados no sentido de atender o interesse do cliente-contratante, ora supervalorizando, ora subavaliando. É importante destacar que como o valor da OAS Empreendimentos foi reajustado apenas para efeitos do patrimônio líquido do FIP, não teve nenhum impacto fiscal – até mesmo se tivesse a reprecificação dos ativos no balança contábil da OAS, incidiram imposto por ganho de capital. Com base nesse parecer, a FUNCEF assinou boletim de subscrição de 20% das cotas de um FIP, pelo valor de R$ 400 milhões, que tinha em seu portfólio de investimento uma única empresa, em dificuldades, com três anos seguidos de prejuízos, cujo valor patrimonial era de R$ 237 milhões. Outra prova que denota a análise e aprovação “apressada” do investimento é o fato de que na data de aprovação, em 20 de novembro de 2013, a Funcef não tinha recursos orçamentários no pipeline de sua política de investimentos, ou seja, não detinha recursos disponíveis para essa linha de investimentos (tanto que fez o primeiro aporte no FIP OAS somente em fevereiro de 2014). É importante destacar que a Ata da Reunião de Diretoria da Funcef de 20.11.2013 que aprovou o investimento no FIP OAS Empreendimentos, cita que o Diretor de Investimentos, Maurício Marcellini Pereira, registrou recomendação para vincular a aprovação à transformação da segunda parcela de R$ 200 milhões, em um direito da FUNCEF (opção), tendo em vista a restrição da Política de Investimento em vigor, e o cumprimento das premissas de desempenho da Companhia. 671

Portanto, a segunda parcela não poderia ser obrigatória. Todavia isso não foi cumprido no Acordo de Investimento assinado pela Funcef em 09.12.2013. Chama a atenção que o Diretor de Benefícios, José Carlos Alonso Gonçalves, ao invés do Diretor de Investimentos, assinou o Acordo de Investimento juntamente com o Diretor de Participações, Carlos Borges, ao contrário do que ocorre em todos os investimentos dessa natureza. Isso deixa claro o desconforto do Diretor de Investimentos com o que estava sendo realizado. Aliás, olhando em retrospectiva, se a recomentação do Diretor de Investimento, Maurício Marcellini Pereira, a época da deliberação por parte da Diretoria Executiva tivesse sido acolhida, a Funcef não estaria hoje correndo risco de ter que repassar cerca de R$ 231 milhões para a OAS Empreendimentos pagar seus credores, questão esta que compõe o mérito da Ação de Execução de Título Extrajudicial, bem como do Procedimento Arbitral. No entanto, cabe salientar que depois da deflagração da Operação Lava Jato e dos escândalos envolvendo a OAS Empreendimentos, por decisão acertada do seu Conselho Deliberativo, a Funcef não efetivou o aporte de R$ 200 milhões previsto para janeiro de 2015. Apesar do iminente risco de prejuízo e da evidente fraude envolvida no laudo de avaliação da OAS Empreendimentos, em grande medida baseado em informações falsas daquela empresa, a área jurídica da Funcef e parte de sua Diretoria sustentaram que o 2º aporte de R$ 200 milhões deveria ser realizado. Em 2015, a mesma Deloitte foi contratada pelo FIP OAS Empreendimentos para reavaliar a companhia. Desta vez, baseou-se no conceito de valor justo de mercado e concluiu que a OAS Empreendimentos não apresenta valor econômico, em virtude de que todo caixa gerado das operações será destinado ao pagamento de credores, e, no momento atual, não está prevista a continuação das operações, a partir de 2021. Isto reforça o entendimento de que o laudo anterior foi fraudulento, a partir de conluio entre o avaliador e a empresa avaliada, com a conivência da Funcef e do administrador do FIP. É importante destacar que, no balanço do FIP, a OAS Empreendimentos ainda está avaliada em um bilhão de reais. Com isso, em dezembro de 2015, a posição atualizada do investimento da FUNCEF no FIP OAS era de R$ 117,5 mil, quando deveria estar lançada a zero, configurando mais um caso de supervalorização dos ativos da Funcef, que mascara o verdadeiro déficit daquele fundo de pensão. 672

Portanto, a segunda parcela não poderia ser obrigatória. Todavia isso não<br />

foi cumprido no Acordo de Investimento assinado pela Funcef em<br />

09.12.2013. Chama a atenção que o Diretor de Benefícios, José Carlos<br />

Alonso Gonçalves, ao invés do Diretor de Investimentos, assinou o Acordo<br />

de Investimento juntamente com o Diretor de Participações, Carlos Borges,<br />

ao contrário do que ocorre em todos os investimentos dessa natureza. Isso<br />

deixa claro o desconforto do Diretor de Investimentos com o que estava<br />

sendo realizado.<br />

Aliás, olhando em retrospectiva, se a recomentação<br />

do Diretor de Investimento, Maurício Marcellini Pereira, a época da<br />

deliberação por parte da Diretoria Executiva tivesse sido acolhida, a<br />

Funcef não estaria hoje correndo risco de ter que repassar cerca de R$<br />

231 milhões para a OAS Empreendimentos pagar seus credores, questão<br />

esta que compõe o mérito da Ação de Execução de Título Extrajudicial,<br />

bem como do Procedimento Arbitral.<br />

No entanto, cabe salientar que depois da deflagração<br />

da Operação Lava Jato e dos escândalos envolvendo a OAS<br />

Empreendimentos, por decisão acertada do seu Conselho Deliberativo, a<br />

Funcef não efetivou o aporte de R$ 200 milhões previsto para janeiro de<br />

2015.<br />

Apesar do iminente risco de prejuízo e da evidente<br />

fraude envolvida no laudo de avaliação da OAS Empreendimentos, em<br />

grande medida baseado em informações falsas daquela empresa, a área<br />

jurídica da Funcef e parte de sua Diretoria sustentaram que o 2º aporte de<br />

R$ 200 milhões deveria ser realizado.<br />

Em 2015, a mesma Deloitte foi contratada pelo FIP OAS<br />

Empreendimentos para reavaliar a companhia. Desta vez, baseou-se no<br />

conceito de valor justo de mercado e concluiu que a OAS<br />

Empreendimentos não apresenta valor econômico, em virtude de que<br />

todo caixa gerado das operações será destinado ao pagamento de<br />

credores, e, no momento atual, não está prevista a continuação das<br />

operações, a partir de 2021. Isto reforça o entendimento de que o laudo<br />

anterior foi fraudulento, a partir de conluio entre o avaliador e a empresa<br />

avaliada, com a conivência da Funcef e do administrador do FIP.<br />

É importante destacar que, no balanço do FIP, a OAS<br />

Empreendimentos ainda está avaliada em um bilhão de reais. Com isso,<br />

em dezembro de 2015, a posição atualizada do investimento da FUNCEF<br />

no FIP OAS era de R$ 117,5 mil, quando deveria estar lançada a zero,<br />

configurando mais um caso de supervalorização dos ativos da Funcef,<br />

que mascara o verdadeiro déficit daquele fundo de pensão.<br />

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