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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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Pois bem, a mesma OAS que em 2009 incorporou<br />

empreendimentos inacabados da falida Bancoop que, por sinal, era ré<br />

numa Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de São Paulo<br />

pleiteando a responsabilidade indenizatório não só da Cooperativa mas,<br />

também, de seus dirigentes – dentre eles o seu Presidente, João Vaccari<br />

Neto –, foi posteriormente recebedora de investimentos da Funcef no valor<br />

inicialmente previsto de R$ 500 milhões.<br />

No caso investigado por esta CPI, verificou-se que o FIP<br />

OAS foi utilizado na realidade como um artifício para burlar a vedação de<br />

realizar incorporações, constante do Art. 53, inciso XIII, da Resolução nº<br />

3.792/2009, do Conselho Monetário Nacional, visto que essa norma não<br />

veda a participação acionária em empresa incorporadora por intermédio<br />

de FIP.<br />

Ademais, como a participação de EFPC em FIP está<br />

limitada a 25% do patrimônio líquido, foi necessário ainda inflar o valor da<br />

OAS Empreendimentos para atender os objetivos escusos dos envolvidos.<br />

O interesse direto de João Vaccari Neto, ex-presidente<br />

da Bancoop e então tesoureiro do Partido dos Trabalhadores, na OAS<br />

Empreendimentos explica sua possível interferência política junto à Funcef<br />

para que o investimento de R$ 500 milhões no FIP OAS fosse aprovada<br />

pelo Fundo de Pensão, apesar de todas as limitações legais e do enorme<br />

risco envolvido nessa aplicação.<br />

No entanto a possível interferência política não se<br />

restringiu apenas à aprovação de um “mal negócio”: houve também a<br />

malversação de dados e de avaliações com o único propósito de<br />

superavaliar ativos do FIP OAS de modo a permitir o maior aporte de<br />

recursos por parte da Funcef mediante a contratação de uma empresa<br />

especializada em valuation, qual seja, a Deloitte.<br />

Na avaliação feita pela Deloitte, foram considerados<br />

para efeitos de valor da empresa a intenção de realizarem lançamento<br />

de empreendimentos sem nenhuma garantia de que isso de fato fosse<br />

ocorrer, como não ocorreram. Além disso, a avaliação em momento<br />

algum leva em conta o passivo da empresa avaliada ou mesmo seu<br />

endividamento ou algum passivo judicial, que pouco depois se descobriu<br />

ser muito elevado.<br />

Mesmo com todos esses absurdos, a Deloitte chegou a<br />

um Valor Presente Líquido de R$ 788 milhões, que era muito inferior ao<br />

necessário para viabilizar o aporte desejado da Funcef, mas era mais de<br />

três vezes o patrimônio líquido da companhia, que em dezembro de 2013<br />

estava em R$ 238 milhões.<br />

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