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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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tem implicações importantes sobretudo no que diz às regras<br />

e o regime jurídico aplicável a cada situação: enquanto as<br />

obrigações assumidas pelo BNY Mellon na condição de<br />

Administrador Fiduciário decorrem de ato voluntário<br />

manifestado em proposta comercial e posteriormente<br />

consolidado em contrato firmando junto ao Postalis, as<br />

obrigações da referida instituição financeira quando atua<br />

como Administrador de Fundos de Investimento são regidas<br />

pelas normas editadas pela Comissão de Valores<br />

Mobiliários, em especial a Instrução nº409. Tal distinção<br />

quanto à origem obrigacional de cada papel assumido pelo<br />

BNY Mellon perante o Postalis é importante para escorreita<br />

compreensão da responsabilidade daquela instituição<br />

financeira pelos atos praticados na administração dos<br />

recursos dos trabalhadores e pensionistas dos Correios não<br />

olvidando, contudo, o fato de que em alguns casos há<br />

sobreposição de obrigações ao ponto de suscitar o “conflito<br />

de interesses” do BNY Mellon – aspecto que será tratado<br />

oportunamente.<br />

3.1. Da Administração Fiduciária e a administração dos<br />

recursos por meio de Fundos de Investimento do tipo<br />

“FIC – Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de<br />

Investimentos”:<br />

Apesar da aparente simplicidade do serviço prestado<br />

pelo Administrador Fiduciário na administração da Carteira Terceirizada,<br />

na prática, a prestação de tal serviço e as operações realizadas mostramse<br />

mais complexas na medida em que o Administrador Fiduciário<br />

estruturou os investimentos em fundos do tipo FIC (Fundo de Investimento<br />

em Cotas de Fundos de Investimento) também usualmente denominados<br />

de "Fundo de Fundos" ou “Fundos Guarda-Chuva” como esclarecido pelo<br />

Sr. Eduardo Adriana Koelle, atual Presidente do BNY Mellon:<br />

“...você pode também gerir FICs, isso são Fundos de<br />

Investimento em Cotas. Então, imaginem que um<br />

determinado fundo de pensão ou o grande investidor<br />

institucional tenha vários fundos de investimento embaixo de<br />

um guarda-chuva. Então, em cima coloca-se a gestão de<br />

um FIC. O que é esse FIC? É um fundo de investimento que<br />

investe em outros fundos. Para quê? Para que se simplifique<br />

e se consolide a gestão daquela família de fundos que está,<br />

então, fazendo parte daquele portfólio, daquela carteira do<br />

fundo de pensão. É isso, Excelência.” 14<br />

14 Nota Taquigráfica de 29/09/2015, pág. 07.<br />

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