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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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Todavia, de acordo com o regulamento do Fundo,<br />

compete à Assembleia Geral de Cotistas aprovar referida avaliação. Em<br />

virtude disso, no balanço do FIP a OAS Empreendimentos ainda está<br />

avaliada em um bilhão de reais. Com isso, em dezembro de 2015, a<br />

posição atualizada do investimento da FUNCEF no FIP OAS era de R$ 117,5<br />

mil.<br />

A FUNCEF levou a questão sobre os valores aportados<br />

e a aportar a um tribunal de arbitragem. Trata-se do Procedimento<br />

Arbitral nº 61/2015, que tem como requerente a FUNCEF e como<br />

requeridos a OAS Investimentos S/A, Fundo de Investimento em<br />

Participações OAS e OAS Empreendimentos S/A. A Arbitragem, requerida<br />

em 07.10.2015, tem por objetivo rescindir os contratos de Acordo de<br />

Investimentos, do Compromisso de Investimento e de Subscrição de<br />

Quotas do Fundo de Investimento em Participações OAS outrora<br />

celebrados.<br />

Registre-se que o Procedimento teve origem no<br />

conjunto de instrumentos contratuais que disciplinam o investimento<br />

realizado pela FUNCEF na OAS Empreendimentos, a exemplo da frustação<br />

dos objetivos essenciais consistentes na necessária segurança,<br />

rentabilidade, solvência, liquidez e transparência. Atualmente, aguardase<br />

definição sobre a indicação do árbitro sugerido pela Funcef.<br />

3.4. Ação de Execução de Título Extrajudicial<br />

Por outro lado, o FIP OAS, representado por seu<br />

Administrador, a Caixa Econômica Federal, ingressou em juízo com<br />

demanda intitulada Execução de Título Extrajudicial distribuída em 17 de<br />

agosto de 2015 para 43ª Vara Cível de São Paulo (Processo nº1083781-<br />

69.2015.8.26.0100), executando o valor de R$231.140.222,86.<br />

O cerne da controvérsia cinge-se ao não pagamento,<br />

por parte da FUNCEF, da segunda parcela prevista no Acordo de<br />

Investimento (no valor de duzentos milhões de reais), relativamente às<br />

quotas por ela subscritas, e que deveria ter ocorrido no prazo de até 12<br />

meses após a assinatura do Boletim de Subscrição de Quotas, ocorrida<br />

em 31.01.2014.<br />

É importante destacar que o FIP, embora administrado<br />

pela CAIXA, foi obrigado a ingressar com a ação tendo em vista que a<br />

OAS tem controle sobre ele e, em assembleia de cotistas fez essa<br />

exigência. Apesar do iminente risco de prejuízo e da evidente fraude<br />

envolvida no laudo de avaliação da OAS Empreendimentos, em grande<br />

medida baseado em informações falsas daquela empresa, a área jurídica<br />

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