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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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Ação Civil Pública em que era pessoalmente responsabilizado pelos<br />

prejuízos aos cooperados em razão da falência da Bancoop.<br />

Importante rememorar que ao longo do ano de 2014,<br />

depois de já concretizado o primeiro aporte de R$ 200 milhões pela<br />

Funcef, as dificuldades financeiras da OAS Empreendimentos foram<br />

aumentando com o adiamento de alguns projetos como, por exemplo, o<br />

empreendimento conhecido como Porto Maravilha no Rio de Janeiro.<br />

O ápice da crise experimentada pela OAS<br />

Empreendimentos ocorreu em novembro de 2014 quando o Presidente do<br />

Conselho de Administração foi preso por envolvimento na Operação<br />

Lava-Jjato. Esse fato agravou de sobremaneira as dificuldades financeiras<br />

da OAS, levando-a a não dispor mais de créditos e financiamentos,<br />

culminando com seu pedido de recuperação judicial, em abril de 2015.<br />

Em 4 de novembro de 2015 a Assembleia Geral de<br />

Cotistas do FIP OAS Empreendimentos foi retomada, ocasião em que a<br />

OAS Investimentos S.A., que representa a maioria das Quotas, decidiu<br />

pela contratação, pelo Fundo, da Deloitte para realizar a reavaliação<br />

econômico-financeira das ações de emissão da OAS Empreendimentos<br />

S.A.. Em 18 de dezembro de 2015 a Deloitte finalizou os trabalhos de<br />

avaliação econômico-financeira da OAS Empreendimentos, cujo<br />

propósito era o de fornecer subsídios para a contabilização do valor de<br />

mercado das ações emitidas pela referida empresa, em atendimento ao<br />

regulamento do Fundo e ao critério contábil adotado pelo Fundo.<br />

3.3. Procedimento Arbitral nº061/2015 - Bovespa<br />

Na estimativa do valor econômico da OAS<br />

Empreendimentos, a Deloitte baseou-se no conceito de valor justo de<br />

mercado (“fair market value”), o qual é geralmente definido como o<br />

preço possível de se obter em um mercado aberto e sem restrições, entre<br />

partes informadas e prudentes, agindo com independência e sem<br />

qualquer coação.<br />

Com base nas metodologias adotadas, considerações<br />

e premissas fornecidas pela OAS Empreendimentos, bem como<br />

considerando o cenário de recuperação judicial em que ela se encontra,<br />

a Deloitte estimou na data-base de 31 de outubro de 2015, que a OAS<br />

Empreendimentos não apresenta valor econômico, em virtude de que<br />

todo caixa gerado das operações será destinado ao pagamento de<br />

credores, e, no momento atual, não está prevista a continuação das<br />

operações (a partir de 2021), uma vez que depende de eventual aporte<br />

de capital dos seus acionistas.<br />

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