24.07.2016 Views

RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

Relatorio-14-04-16

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

S.A. e a Due Diliqence Jurídica, realizadas pela empresa<br />

Deloitte Touche Tohmatsu, cuja contratação pela Fundação<br />

foi aprovada pela Resolução/Ata DE 12011127, de<br />

30.07.2013; as análises de risco da propositura de<br />

investimento e de conformidade dos documentos<br />

constitutivos, consignadas nos pareceres GECOR 196 e<br />

197, ambos datados de 19.11.2013, respectivamente; o<br />

poder de veto da FUNCEF, em todas as matérias de<br />

Assembleia Geral e em qualquer deliberação dos Comitês<br />

de Investimento e de Sustentabilidade; aprovou a<br />

participação da FUNCEF na oferta restrita de cotas da<br />

primeira emissão do Fundo de Investimentos em<br />

Participações - FIP OAS Empreendimentos, que terá como<br />

administradora e gestora a Caixa Econômica Federal, e<br />

representará um aporte de recursos no valor de até R$<br />

500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) limitado a<br />

25% (vinte e cinco por cento) das cotas no FIP QAS<br />

Empreendimentos. O aporte consiste na aquisição de 20%<br />

das cotas do Fundo de Investimentos, pelo valor total de R$<br />

400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), sendo: R$<br />

200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) integralizados<br />

após o cumprimento de todas as exigências legais; e mais<br />

R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) depois de 12<br />

(doze) meses, a contar da data da primeira integralização.<br />

Registre-se que, após o período de 24 (vinte e quatro)<br />

meses, a FUNCEF terá a opção de aumentar a participação<br />

para até 25% (vinte e cinco por cento) das cotas no referido<br />

Fundo, pelo valor adicional de R$ 100.000.000,00 (cem<br />

milhões de reais), o qual não sofrerá correções, ou seja,<br />

será praticado o mesmo valor da aquisição inicial, para<br />

integralização no Fundo. Adicionalmente, foram feitas as<br />

seguintes condicionantes: a) incluir no Acordo de<br />

Investimento, cláusulas indenizatórias e de exclusividade do<br />

Grupo OAS, para que seja explícita a restrição de realizar<br />

negócios com o mesmo objeto social da OAS<br />

Empreendimentos; b) realizar diligência contábil; c) definir<br />

que o poder de veto é da FUNCEF, independente do<br />

quórum; d) constar no Instrumento, a ser firmado entre<br />

FUNCEF e OAS, que quaisquer passivos, em data anterior à<br />

entrada da FUNCEF, ainda que apurado e apontado, não<br />

será de responsabilidade da Fundação. Registre-se que a<br />

Diretoria de Participações Societárias e Imobiliárias<br />

apresentará informação complementar com as questões<br />

levantadas no debate e consignadas nesta Ata. O Diretor de<br />

Investimentos, Maurício Marcellini Pereira registrou<br />

recomendação para vincular a aprovação à<br />

transformação da parcela de R$ 200 milhões, em um<br />

direito da FUNCEF (opção), tendo em vista a restrição da<br />

647

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!