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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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Participações Societárias e Imobiliárias, em exercício,<br />

Humberto Pires Grault Vianna de Lima, sobre a proposta de<br />

investimento no Fundo de Investimentos em Participações<br />

— FIP OAS Empreendimentos, que tem como objetivo a<br />

obtenção de rendimentos de longo prazo aos quotistas, por<br />

meio do investimento em valores mobiliários de emissão da<br />

OAS Empreendimentos (companhia alvo). Na ocasião,<br />

destacou que essa proposta vem sendo discutida no âmbito<br />

daquela Diretoria ao longo desse ano, inclusive com a<br />

realização de reuniões específicas entre os Diretores e os<br />

representantes do Grupo OAS. No decorrer da exposição,<br />

foram entregues os PA GECOR 196113 e 197113; a Ata do<br />

Grupo Técnico de Investimentos, de n° 100, da reunião<br />

ocorrida em 19.11.2013, que reavaliou a proposta em<br />

questão; além do posicionamento adicional da Deloitte,<br />

conforme mensagem eletrônica de 20.11.2013, para o<br />

apontamento da Due Diligence Jurídica, relativo aos<br />

contratos firmados "oralmente", no qual explicitou que 'essa<br />

forma de atuação reflete as condições usuais de mercado e<br />

não traz “risco para a empresa". Também foram levantadas<br />

as seguintes considerações, para serem reforçadas pela<br />

informação suplementar a ser apresentada pela DIPAR:<br />

inclusão da matéria "conflito de interesse" no Acordo de<br />

Quotista, como assunto que possui o poder de veto da<br />

Fundação; inclusão do exercício de Direito de Tag Along<br />

para a FUNCEF, não sendo extensível; aderência da<br />

metodologia às premissas de taxa de perpetuidade;<br />

necessidade de registrar os upsides para fundamentar a<br />

decisão deste Colegiado; retificação do quadro III do subitem<br />

3.17 do voto, replicado do parecer da Deloitte, para que seja<br />

demonstrado o "Corporativo" negativo, de R$ 866 milhões,<br />

na composição do valor econômico; emissão do parecer<br />

técnico do investimento pela área propositora, e não só o de<br />

governança, em cumprimento ao disposto no subitem 3.5.1.2<br />

da DEX 028 01; e apresentação dos esclarecimentos<br />

complementares relativos à expectativa da taxa de retomo<br />

do investimento, abrangendo, ainda, especificamente, as<br />

atribuições de administradora e gestora da CAIXA. Com<br />

relação ao desembolso de recursos para o investimento no<br />

referido FIP, a Diretoria de Investimentos deverá apresentar<br />

proposta para definição dessa disponibilidade orçamentária,<br />

visto que, em 2014, não foi previsto FIP com lastro<br />

imobiliário no pipeline de investimentos. Resolução/Ata<br />

191/1141: A Diretoria Executiva, apreciando a matéria objeto<br />

do VO DIPAR 034, de 14.11.2013, e seus anexos, que lhe<br />

foi submetida em razão do disposto no subitem 3.5.1.2 da<br />

DEX 028 01, referente à "Gestão de Investimentos e Regime<br />

de Alçadas Mobiliários", e considerando: a avaliação<br />

econômico-financeira da empresa OAS Empreendimentos<br />

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