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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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Apesar do valor e dos métodos de avaliação da<br />

empresa alvo ser de enorme relevância para o investimento da Funcef, o<br />

parecer aborda superficialmente esse tema, enfocando apenas a taxa de<br />

desconto aplicada para o fluxo de caixa futuro, que ficou entre 8,6% e<br />

8,3% ao ano:<br />

O cálculo do valor econômico da OAS foi adotado como taxa<br />

de desconto o custo do capital próprio que foi calculado com<br />

base na metodologia do CAPM (Capital Asset Pricing Model<br />

- Modelo de Precificação de Ativos).<br />

CAPM foi utilizado como referência para o cálculo durante<br />

todos os anos da projeção, visto que o beta é realavancado<br />

de acordo com a estrutura de capital projetada para a<br />

empresa.<br />

Segue a taxa de desconto utilizado ao longo do período do<br />

projeto, considerando alavancagem projetada para a OAS.<br />

.......<br />

O resultado da avaliação é base para as negociações que<br />

estão em curso e será disponibilizado integralmente em voto<br />

especifico.<br />

O PA COANI 007/13 não apresenta nenhuma<br />

informação acerca do grau de endividamento da OAS Empreendimentos,<br />

nem dos riscos de suas operações imobiliárias – aspectos estes básicos<br />

para uma análise minimamente prudente e essenciais para escorreito<br />

estudo do risco do investimento. Apenas abordou problemas de menor<br />

relevância, mas que já chamavam a atenção sobre a possibilidade de os<br />

demonstrativos contábeis daquela empresa não serem confiáveis:<br />

7.2 A maioria das SPE's da empresa, a OAS não apresentou<br />

as atas de reuniões de sócios nas quais seriam aprovadas<br />

as contas de exercícios anteriores. Tal reunião é mandatária<br />

e sua falta pode ser prejudicial à Sociedade.<br />

7.2.1 Segundo o relatório de análise jurídica esta é uma<br />

obrigação da Sociedade imposta pela lei em vigor. No<br />

entanto, inexiste multa pecuniária no caso de<br />

descumprimento desta obrigação, podendo, no entanto, a<br />

sociedade ser considerada irregular perante a Junta<br />

Comercial.<br />

7.2.2 Inexistem maiores riscos deste inadimplemento,<br />

podendo a ata de aprovação de contas ser registrada na<br />

Junta Comercial com atraso perdendo apenas a<br />

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