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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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sensibilidade na taxa de crescimento (g) na perpetuidade<br />

entre 5,0% e 6,0%.<br />

Perpetuidade Perpetuidade Perpetuidade<br />

de 5,0% de 5,5% de 6,0%<br />

Cenário I 1.479.740 1.586.558 1.706.300<br />

Cenário Base 1.514.608 1.628.179 1.756.413<br />

Cenário II 1.553.866 1.675.415 1.813.813<br />

O relatório de due diligence, assinado por José de<br />

Carvalho Junior, sócio da Deloitte, e Claudia R. Kanan Diniz, gerente<br />

sênior, faz abordagem apenas superficial acerca dos contratos<br />

comerciais, não apresentando nenhum levantamento acerca do<br />

endividamento da OAS Empreendimentos, aspecto este – frisa-se –<br />

essencial na medida que, diante da alteração do Regulamento do FIP<br />

OAS em junho de 2013, o referido Fundo de Investimento passou a ter<br />

como alvo de investimento unicamente a empresa OAS Empreendimentos<br />

S/A.<br />

2.2. Análise da proposta de investimento<br />

De acordo com o modelo de gestão da Funcef, a<br />

prospecção de investimentos em FIPs é atribuição da Diretoria de<br />

Investimentos (DIRIN) e a implementação e acompanhamento do<br />

investimento é feito pela Diretoria de Participações Societárias e<br />

Imobiliárias (DIPAR). Todavia, estranhamente, no caso do FIP OAS<br />

Empreendimentos, toda a análise foi feita pela DIPAR.<br />

O PA COANI 007/13, assinado por Lesli Batista Carvalho,<br />

Analista Sênior, Raquel Cristina Marques da Silva, Coordenadora da<br />

COANI e Humberto Grault Vianna de Lima, Gerente da GEPAR,<br />

apresentou parecer favorável ao investimento no FIP OAS<br />

Empreendimentos:<br />

8. CONCLUSÃO<br />

8.1. O Regulamento do FIP OAS Empreendimentos<br />

apresenta aderência às boas práticas de governança<br />

corporativa, compatível com as exigências de governanças<br />

usualmente adotadas pela FUNCEF.<br />

8.2 Pelo exposto, nos posicionamos favoráveis a aquisição<br />

de até 25% das quotas do FIP OAS Empreendimentos.<br />

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