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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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uma delas referente a um empreendimento imobiliário<br />

inacabado –, 22 Seccionais foram concluídas com escritura<br />

disponível para os cooperados; 4 Seccionais foram<br />

concluídas e em processo de finalização documental; 10<br />

Seccionais foram transferidas para terceiros na forma de<br />

incorporação; 18 Seccionais não se viabilizaram e os<br />

valores foram restituídos aos cooperados; 3 Seccionais<br />

estão parcialmente concluídas e estariam em processo de<br />

negociação com os cooperados;<br />

(v) Dos documentos e informações disponibilizados no site<br />

da Bancoop nos termos dispostos no Acordo Judicial, pelo<br />

menos 8 Seccionais venderam o terreno ou sua conclusão<br />

foi assumida pela OAS Empreendimentos S/A. 251<br />

(vi) Ressalta-se que a aquisição de terrenos ou a incorporação<br />

imobiliária pela OAS Empreendimentos S/A das Seccionais da<br />

falida Bancoop, ocorrem ao longo do ano de 2009.<br />

Depreende-se, portanto, que a relação entre a OAS<br />

Empreendimentos e imóveis que estão sendo investigados na Operação<br />

Lava-Jato, remonta aos anos de 2008 e 2009, quando da formalização do<br />

Acordo Judicial entre Bancoop e Ministério Público no interim da Ação<br />

Civil Pública. Salienta-se que, a despeito da OAS Empreendimentos não<br />

ser citada diretamente no Acordo Judicial, este dispunha que a Bancoop<br />

teria que ressarcir os prejuízos ou ainda resolver a situação mediante a<br />

incorporação imobiliária dos empreendimentos inacabados como forma<br />

de sanar e atender os interesses dos cooperados. Não foi por outra razão<br />

que, logo em seguida, mais precisamente em 2009, algumas Seccionais<br />

da Bancoop aprovaram em Assembleia a venda do terreno (caso de não<br />

continuidade da obra) ou a incorporação imobiliária do<br />

empreendimento inacabado em favor da OAS Empreendimentos S.A.<br />

Dentre as Seccionais extintas que tiveram os<br />

respectivos empreendimentos assumidos pela OAS, figuram as Seccionais<br />

Mar Cantábrico, Altos do Butantã e Ilhas D'Itália.<br />

A deliberação e aprovação da proposta de<br />

incorporação imobiliária pela OAS Empreendimentos foram tomadas em<br />

Assembleia de cooperados convocada pela BANCOOP – conforme<br />

obrigação fixada no Acordo Judicial –, conforme quadro abaixo, sendo ao<br />

final assinados os respectivos Termos de Acordos:<br />

251 http://www.bancoop.com.br/noticias, acesso em 04/04/2016.<br />

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