24.07.2016 Views

RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

Relatorio-14-04-16

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

1.3. Termo de Acordo firmado entre a BANCOOP e a<br />

OAS Empreendimentos S/A<br />

Fato importante a ser tratado na análise do presente<br />

caso, é a assunção de alguns empreendimentos inacabados deixados<br />

pela falida Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo<br />

(BANCOOP), pois alguns destes empreendimentos inconclusos foram<br />

repassados à empresa OAS Empreendimentos S/A. que, por sua vez,<br />

captou recursos no mercado por meio do FIP OAS para concluir os<br />

referidos imóveis.<br />

Abrem-se parênteses para destacar a forma como os<br />

empreendimentos inacabados da Bancoop foram assumidos pela<br />

construtora OAS Empreendimentos:<br />

(i) em 2007, diante do prejuízo gerado a mais de três mil<br />

cooperados que não receberiam seus imóveis em<br />

decorrência da falência da Bancoop, o Ministério Público de<br />

São Paulo ingressou com Ação Civil Pública que tramitou<br />

na 37ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, capital<br />

(autos nº583.00.2007.245877-1) em defesa dos cooperados<br />

requerendo a responsabilização da Cooperativa e de seus<br />

dirigentes pelo desfalque patrimonial em prejuízo direto aos<br />

cooperados 249 ;<br />

(ii) na Ação Civil Pública nº583.00.2007.245877-1 proposta<br />

pelo Ministério Público figurava como réu a Cooperativa<br />

Habitacional dos Bancários de São Paulo (BANCOOP),<br />

representada a época por seu Presidente, João Vaccari<br />

Neto;<br />

(iii) em maio de 2008, a Bancoop e o Ministério Público<br />

firmam Acordo Judicial pelo qual pôs-se fim ao litígio<br />

judicial. Em linhas gerais, a Bancoop se comprometeu a<br />

ressarcir valores aos cooperados desistentes, inadimplentes<br />

ou que detinham cotas de empreendimentos que não teriam<br />

continuidade; e ainda promover assembleias junto aos<br />

cooperados de cada empreendimento (Seccional) para<br />

discutir e deliberar sobre os termos de incorporação<br />

imobiliária ou mesmo de restituição de valores;<br />

(iv) Conforme informação prestada recentemente pela<br />

Bancoop à 2ª Promotoria de Justiça Criminal de São Paulo<br />

capital 250 , das 57 Seccionais da falida Cooperativa – cada<br />

249 http://www.bancoop.com.br/noticia/MWt6TQ==, acesso em 04/04/2016.<br />

250 http://www.bancoop.com.br/files/files/2016.02.02_Protocolo_entrega_PIC.pdf, acesso em 04/04/2016.<br />

638

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!