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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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III - zelar por elevados padrões éticos; e<br />

IV - adotar práticas que garantam o cumprimento do seu<br />

dever fiduciário em relação aos participantes dos planos de<br />

benefícios.<br />

(...)<br />

Art. 9º Na aplicação dos recursos, a EFPC deve identificar,<br />

avaliar, controlar e monitorar os riscos, incluídos os riscos de<br />

crédito, de mercado, de liquidez, operacional, legal e<br />

sistêmico, e a segregação das funções de gestão,<br />

administração e custódia. ”<br />

A Política de Investimento do PBD vigente também<br />

previa a análise prévia de risco, e esta análise deveria contemplar tanto as<br />

características particulares do investimento quanto ao impacto que sua<br />

aquisição causaria na carteira do plano de benefícios, em termos de risco,<br />

retorno e necessidades atuariais.<br />

“O total de recursos destinados ás participações, seja pela<br />

carteira própria ou por fundo especialmente constituído para<br />

este fim. será determinado por processo de macroalocação,<br />

ficando estabelecido que para deliberações que<br />

impliquem aumentar a quantidade de qualquer ativo que já<br />

conste na carteira própria do Instituto, ou realizar novas<br />

aquisições de semelhante natureza, deverá ser realizado<br />

procedimento formal que compreenda cumulativamente:<br />

• A elaboração de estudos por instituição financeira não<br />

relacionada com aquela que estiver oferecendo o ativo e por<br />

técnico ou analista do Instituto, se for para carteira própria,<br />

ou do próprio fundo, comprovando a viabilidade da<br />

proposta,para apreciação do Comité de Investimentos do<br />

Instituto ou do fundo;<br />

• A demonstração da compatibilidade entre as premissas de<br />

liquidez e da busca de retornos esperados e as<br />

necessidades atuariais, inclusive quanto ao custeio do plano<br />

e ao custo de oportunidade no momento da realização do<br />

investimento; ”<br />

Diante disso, a Previc conclui que:<br />

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