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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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A despeito de a empresa CG Quatro Consultoria<br />

Empresarial Ltda. não ter sido convidada pela COPAD para participar do<br />

processo de cotação, consta no dossiê sua proposta comercial, no valor<br />

de R$ 15.000,00. Cabe registrar que no documento de especificação<br />

técnica constante no dossiê ("Anexo I — Especificação Técnica do<br />

Objeto") exigia-se que a proposta comercial contemplasse os currículos<br />

dos profissionais designados para execução dos trabalhos, bem como<br />

Atestados ou Certificados de Capacidade Técnica. A proposta comercial<br />

da CG Quatro Consultoria Empresarial Ltda. não contém esses<br />

documentos.<br />

No dia 10 de agosto de 2008 a GEAPE/COPAD, por<br />

intermédio do CI GEAPE 592/09, encaminhou a proposta da CG Quatro e<br />

solicitou posicionamento técnico sobre as propostas. A GEPAR indicou a<br />

contratação da CG Quatro, por meio de despacho no verso do<br />

documento.<br />

Observa-se que o ramo de atividade da empresa<br />

contratada registrada no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil -<br />

RFB ("Design de Interiores") não é compatível com o objeto ora cotado;<br />

além disso, verifica-se que a data de abertura da empresa foi em 04 de<br />

maio de 2009, dois meses antes da abertura do processo de cotação.<br />

O Relatório de Auditoria interna da Funcef, RA GEAUD<br />

003/2016, de 11 de março de 2016 é incisivo ao apontar inúmeras<br />

irregularidades e falhas no processo de investimento, acompanhamento e<br />

restruturação do Multiner FIP:<br />

“Diante das avaliações realizadas, identificamos ocorrências<br />

de fragilidades que devem ser justificadas à Diretoria<br />

Executiva, conforme abaixo:<br />

No ingresso da FUNCEF no investimento, verificamos que a<br />

norma que vigorava a época (IF 010 02 — Processo de<br />

Investimentos Mobiliários) não foi observada em sua<br />

totalidade, pois não houve a realização da due diligence da<br />

Companhia Alvo e a decisão inicial do investimento não foi<br />

precedida de parecer de risco.<br />

Adicionalmente, observamos que a empresa contratada pela<br />

FUNCEF para realização do Valuation da Companhia Alvo<br />

não participou do processo de cotação. Além disso, o seu<br />

ramo de atividade ("Design de Interiores") não é compatível<br />

com o objeto ora cotado.<br />

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