RELATÓRIO FINAL
Relatorio-14-04-16 Relatorio-14-04-16
pela transformação desses títulos em cotas do FIP Multiner para seus investidores. No caso do Postalis, considerando que participação da Entidade no FIP já se encontravam acima do limite permitido pela legislação, a dívida representada pelos títulos constantes de sua carteira foi convertida em ações da empresa Mesa S/A. Seguem abaixo os títulos vinculados à Multiner constante da carteira de investimentos do PBD: Título CCB CCB CCB Emissor Rio Amazonas Energia SA New Energy Option SA New Energy Option SA Data Compra Valor compra Taxa Contratada Data Vencimento 20/04/2006 137.188.000,00 IGPM + 10% a.a. 15/05/2016 14/12/2007 50.000.000,00 IGPM + 9% a.a. 25/10/2027 25/06/2008 38.000.000,00 IGPM + 9% a.a. 25/06/2028 Verificou-se que reorganização da dívida da Multiner teve início em julho de 2014, a partir da assinatura da operação de reorganização societária e de financiamento e da materialização de aportes de recursos do Grupo Bolognesi. O quadro abaixo resume a participação do Postalis no FIP Multiner (Fonte DI 06/2014): Plano Quantidade de Cota Valor da Cota Total Postais % do Postalis no FIP 1981000429 160 1.521.236,29 243.905.137,70 21,91% 2.3. PETROS Em 02/06/2009 o COMIN recomendou, com abstenção do membro Alexandre Barros: “Aprovar a subscrição de até 25% (vinte e cinco por cento) da emissão das quotas do FIP Multiner – Fundo de Investimento em Participações, limitado ao valor máximo de R$ 103.000.000,00 (cento e três milhões de reais), condicionada à aprovação de instrumentos jurídicos pela Gerência Jurídica da Petros.” 599
Participaram da reunião Luis Carlos Fernandes Afonso, coordenador, Marcelo Andreeto Perillo, Humberto Santamaria, Carlos Fernando Costa, Roberto Gremler, Alcinei Cardoso Rodrigues, Alexandre Barros, Fernando Matos e José Genivaldo da Silva. O parecer que subsidiou a decisão do COMIN foi elaborado pelo então Gerente Executivo de Novos Projetos da Petros, Sr. Marcelo Andreetto Perillo e pelo analista de investimentos sênior Ricardo Pavie. No seu parecer eles citam que: “Com o objetivo de determinar o valor justo da participação acionária da companhia Multiner S.A. e, mais especificamente, do FIP Multiner, foi contratado pela PETROS, por meio de uma tomada de preços, a empresa LD Consultoria. A LD Consultoria elaborou sua avaliação com base no cenário prospectivo para o setor elétrico nos próximos anos, tendo como referência um amplo estudo elaborado pela empresa de consultoria energética PSR. As premissas utilizadas para a elaboração do fluxo de caixa foram construídas a partir de detalhamentos técnicos de fornecedores de equipamentos para este tipo de atividade, projetos técnicos da empresa e análise de projetos similares. Foram valorados 29 projetos de geração de energia pertencentes ao portfólio da companhia utilizando o método de fluxo de caixa descontado com taxas de descontos específicas para cada grupo de projeto em função do estágio de desenvolvimento e o risco de cada empreendimento. A avaliação realizada pela LD Consultoria indica um valor justo para o FIP Multiner de R$712 milhões - pós Money, frente a um desembolso total para a aquisição das quotas de R$412 milhões apontando a atratividade do investimento no referido fundo. Ou seja, as cotas do FIP Multiner estão sendo negociadas com deságio de aproximadamente 42%.” Do mesmo modo que fez a empresa contratada pela Funcef, foram valorizados projetos que ainda estavam no papel e que nunca se materializaram. Igualmente, o relatório da LD Consultoria elenca uma série de riscos, que não foram levados em conta no Parecer: 600
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Participaram da reunião Luis Carlos Fernandes Afonso,<br />
coordenador, Marcelo Andreeto Perillo, Humberto Santamaria, Carlos<br />
Fernando Costa, Roberto Gremler, Alcinei Cardoso Rodrigues, Alexandre<br />
Barros, Fernando Matos e José Genivaldo da Silva.<br />
O parecer que subsidiou a decisão do COMIN foi<br />
elaborado pelo então Gerente Executivo de Novos Projetos da Petros, Sr.<br />
Marcelo Andreetto Perillo e pelo analista de investimentos sênior Ricardo<br />
Pavie. No seu parecer eles citam que:<br />
“Com o objetivo de determinar o valor justo da participação<br />
acionária da companhia Multiner S.A. e, mais<br />
especificamente, do FIP Multiner, foi contratado pela<br />
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A LD Consultoria elaborou sua avaliação com base no<br />
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tendo como referência um amplo estudo elaborado pela<br />
empresa de consultoria energética PSR. As premissas<br />
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projetos técnicos da empresa e análise de projetos similares.<br />
Foram valorados 29 projetos de geração de energia<br />
pertencentes ao portfólio da companhia utilizando o método<br />
de fluxo de caixa descontado com taxas de descontos<br />
específicas para cada grupo de projeto em função do estágio<br />
de desenvolvimento e o risco de cada empreendimento.<br />
A avaliação realizada pela LD Consultoria indica um valor<br />
justo para o FIP Multiner de R$712 milhões - pós Money,<br />
frente a um desembolso total para a aquisição das quotas de<br />
R$412 milhões apontando a atratividade do investimento no<br />
referido fundo. Ou seja, as cotas do FIP Multiner estão<br />
sendo negociadas com deságio de aproximadamente 42%.”<br />
Do mesmo modo que fez a empresa contratada pela<br />
Funcef, foram valorizados projetos que ainda estavam no papel e que<br />
nunca se materializaram. Igualmente, o relatório da LD Consultoria elenca<br />
uma série de riscos, que não foram levados em conta no Parecer:<br />
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