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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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terceiro causador do ato. Existe uma verdadeira relação<br />

fiduciária entre o cotista e o administrador, cabendo a este<br />

zelar para que os recursos do investidor sejam aplicados na<br />

forma e sob as condições que esse deseja 11 .<br />

Oportuno elucidar que a proposta de serviço<br />

apresentada pelo BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S/A engloba<br />

tanto a figura do Administrador de Fundos de Investimentos, quanto da<br />

Administração Fiduciária, ambas funções que não se confundem:<br />

enquanto o Administrador de Fundos de Investimento compreende<br />

apenas a constituição, o registro junto à CVM, a administração e o<br />

cumprimento da regulamentação disposta na Instrução nº409/CVM, a<br />

prestação do serviço de Administração Fiduciária distingue-se daquela na<br />

medida em que comporta a delegação da administração financeira dos<br />

recursos do Postalis numa verdadeira relação de "confiança" (ou fidúcia)<br />

como o próprio termo já diz.<br />

Nesse ponto que a proposta oferecida pelo BNY Mellon<br />

ao Postalis deve ser aclarada na medida em que proposta do serviço de<br />

Administração Fiduciária condiciona a discricionariedade da alocação<br />

dos recursos financeiros do Postalis aos Fundos de Investimentos<br />

constituídos pelo próprio BNY Mellon, ou seja, a administração fiduciária<br />

poderá administrar discricionariamente sobre os investimentos desde que<br />

estes ocorrem em Fundos de Investimentos também administrados pelo<br />

BNY Mellon:<br />

Por essa razão, ao propor à POSTALIS prestar os serviços<br />

de administração fiduciária de sua carteira de investimentos<br />

através da constituição de Fundos de Investimentos, a BNY<br />

Mellon está, de fato, assumindo o risco como administradora<br />

desses fundos, perante as autoridades administrativas e as<br />

próprias fundações, em vez de, apenas, controlar os ativos<br />

integrantes da carteira de investimentos da entidade,<br />

deixando as responsabilidades decorrentes da inadequação<br />

dos investimentos ou do desenquadramento para a<br />

Postalis 12 .<br />

A compreensão das figuras do Administrador Fiduciário<br />

e do Administrador do Fundo de Investimento é de suma importância para<br />

escorreita compreensão dos casos que envolveram o BNY Mellon e,<br />

sobretudo, para delimitação da responsabilidade dos envolvidos.<br />

11 Pág. 8-10 da Proposta.<br />

12 Pág. 12 da Proposta.<br />

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