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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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(i) a Opinião Legal emitida pelo escritório de advocacia<br />

Bocater, Camargo, Costa e Silva realizada para o BVA<br />

Empreendimentos S/A sobre a aquisição por Entidades<br />

Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) de quotas<br />

do FIP Multiner, datada de 27/10/2008;<br />

(ii) análise realizada pela PSR Consultoria para a Multiner<br />

S/A, datado de março de 2008, acerca da Avaliação das<br />

Oportunidades de Investimentos em Empreendimentos de<br />

Geração de Energia Elétrica.<br />

Em breve síntese e de acordo com as informações<br />

encaminhadas a esta Comissão Parlamentar pelo Postalis, a estrutura do<br />

investimento envolvia a compra de 20% (vinte por cento) das ações<br />

preferenciais, exclusivamente, da companhia Multiner S.A.. De acordo<br />

com o item 4.5.1. da Política de Investimentos do plano vigente, a partir da<br />

recomendação favorável do COMIN e da concordância do<br />

Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado - AETQ, a<br />

responsabilidade (limite de alçadas) pela aquisição do título cabia à<br />

Diretoria Financeira.<br />

A efetivação da operação ocorreu no dia 19 de<br />

fevereiro de 2009, conforme “Boletim de Subscrição de Quotas n° 3”, onde<br />

constaram as assinaturas do Diretor Presidente que também exercia a<br />

função de AETQ, Alexej Predtechensky, e do Diretor Financeiro<br />

(Coordenador do COMIN), Adilson Florêncio da Costa.<br />

Posteriormente, em 02/12/2009, a Postalis adquiriu mais<br />

24 cotas do fundo, tendo em vista a aprovação na 413ª Reunião Ordinária<br />

do COMIN, realizada em 25 de novembro de 2009, do aumento da<br />

participação do Postalis no Multiner FIP até o limite legal de 25%,<br />

atendendo a recomendação do membro Ricardo Oliveira Azevedo:<br />

“O membro Ricardo Oliveira Azevedo relata proposta de<br />

aumento de participação no Fundo de Investimentos em<br />

Participações — FIP Multiner, informando que o referido<br />

fundo atende aos pré-requisitos estabelecidos na Resolução<br />

no. 3792-CMN e na Política de Investimento vigente.<br />

Acrescenta que o fundo tem por objetivo aplicar em ações<br />

ou títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis<br />

em ações de emissão de sociedades anônimas, abertas ou<br />

fechadas, que atuem, direta ou indiretamente, na geração de<br />

energia. Esclarece que todos os detalhes da operação,<br />

encontram-se inseridos nos documentos anexados à<br />

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