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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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setecentos mil reais), de acordo com as etapas constantes<br />

no subitem 1.2 do referido voto. Na ocasião, foram<br />

registradas a abstenção do Diretor de Investimentos, pelo<br />

posicionamento contrário quando da participação da<br />

FUNCEF no FIP Multiner, assim como as considerações<br />

para o voto favorável do Diretor Antônio Bráulio de Carvalho,<br />

conforme a seguir: “considerando: a) a iminência de<br />

aplicação de multas pela agência reguladora; b) o alto risco<br />

de descontinuidade operacional da empresa em razão das<br />

dificuldades financeiras e de governança; c) a perspectiva de<br />

resultados positivos no futuro com a nova estruturação<br />

societária; e ainda, d) o perfil da nova administradora,<br />

Brasilterm-Bolognesi, que vai assumir a gestão da proposta.<br />

Tendo em vista o histórico de decisões malsucedidas na<br />

gestão anterior da Multiner S.A., condiciono minha decisão a<br />

um acompanhamento e controles mais eficientes por parte<br />

da FUNCEF, atitutes essas que deverão pautar as diretrizes<br />

da gestão na nova fase da companhia”. A presente<br />

reestruturação ficou condicionada à reavaliação dos atos<br />

societários pela Gerência Jurídica, no momento do<br />

fechamento das negociações.”<br />

Em 2014, quando finalmente foi assinado o acordo de<br />

acionistas da Multiner S.A. reestruturando o quadro societário a partir da<br />

saída da Brasilterm Energia S.A. (detentora de 31,8% do capital social da<br />

companhia), e com o ingresso da Bolognose Participações S.A. (que ficou<br />

com 52%), de acordo com o VOTO 007/14, da DIPAR, o processo de<br />

reestruturação da empresa Multiner S.A. enfrentava dificuldades que<br />

impactariam o cronograma e os custos envolvidos na transação. Dentre<br />

os impedimentos, são destacados os seguintes fatores:<br />

(i) cassação pela ANEEL de licenças dos projetos da<br />

Multiner S.A. intitulados Pernambuco IV, Monte Pascoal,<br />

Itapebi, Termopower V e Termopower IV;<br />

(ii) cassação pela ANEEL de licença do projeto Suape 213<br />

da Bolognesi;<br />

(iii) desenquadramento de quotistas do FIP no que tange ao<br />

limite de aplicação em Investimentos Estruturados, não<br />

permitindo a conversão de dívidas em quotas do fundo;<br />

(iv) conversão de dívidas descasadas do fechamento da<br />

operação, devido a vencimentos de pagamentos e<br />

agravamento da situação financeira da companhia; e<br />

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