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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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decisão a um acompanhamento e controles mais eficientes por parte da<br />

Funcef.<br />

Interessante notar que, enquanto no Parecer GEPAR<br />

009/09, destacava-se como um dos pontos fortes da Multiner S.A. “time<br />

com experiência no setor elétrico”, em 2012, consta no Voto DIPAR 023/12,<br />

assinado por Evaldo de Rezende Filho e Humberto Grault, que um dos<br />

principais motivos do atraso na execução do cronograma original de<br />

início das operações das usinas foi a “gestão não profissionalizada” da<br />

empresa. Foi registrado ainda no referido Voto que, desde a entrada do<br />

FIP em sua cadeia societária, a Multiner apresentou problemas estruturais,<br />

quais sejam: gestão; insuficiência de capitalização pelos sócios<br />

ordinaristas; e de governança.<br />

Conforme o Voto referido, em 30/12/2011, a Multiner<br />

apresentava uma estrutura de dívida que incluía: ações PNR5, no<br />

montante de R$ 609,1 milhões; (ii) debêntures e CCBs no montante de R$<br />

1.553,6 milhões; e (iii) financiamentos de longo prazo junto ao BNB, no<br />

montante de R$ 634,3 milhões. O endividamento total chegou a mais de<br />

dois bilhões de reais.<br />

Conforme Ata nº 1063 da Reunião Extraordinária da<br />

Diretoria Executiva, realizada em 06/03/2012, com a presença de Carlos<br />

Alberto Caser (Diretor-Presidente), Antônio Bráulio de Carvalho (Diretor de<br />

Planejamento e Controladoria), Carlos Augusto Borges (Diretor de<br />

participações Societárias e Imobiliárias), Demósthenes Marques (Diretor de<br />

Investimentos), José Carlos Alonso Gonçalves (Diretor de Benefícios) e<br />

Renata Marotta (Diretora de Administração), aquele órgão diretivo<br />

decidiu:<br />

“apreciando a matéria que lhe foi submetida em razão do<br />

disposto no inciso IV, do artigo 49 do estatuto da Fundação,<br />

e considerando a análise jurídica consubstanciada no PA<br />

GEJUR 034, de 02.03.2012, que enfoca apenas as questões<br />

não mitigadas com a situação prévia da Gerência Jurídica<br />

nas reuniões com a Gerência de Participações Societárias<br />

(GEPAR) e com o Grupo Bolognesi; em conformidade com o<br />

VO DIPAR 023, de 01.03.2012, e o anexo PA GEPAR<br />

008/12, aprovou, por maioria, a reestruturação societária e<br />

financeira da Multiner S.A., empresa investida pela FUNCEF<br />

por meio do Fundo de Investimento em Participações – FIP<br />

Multiner, com o objetivo garantir a continuidade do Plano de<br />

Negócios da Companhia e seu crescimento por meio de<br />

desenvolvimento de novos projetos, cabendo à Fundação o<br />

aporte de até R$ 84.700.000,00 (oitenta e quatro milhões e<br />

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