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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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determinadas condições dos contratos celebrados em 28 de março de<br />

2012, bem como a alteração das Companhias Alvo constantes do<br />

Regulamento do Fundo ao fim de implementar o fechamento daquele<br />

Fundo de Investimento, dentre outras deliberações constante da ordem<br />

do dia.<br />

Em 14 de julho de 2014, a Companhia e suas<br />

subsidiárias encerraram a reestruturação financeira iniciada em meados<br />

de 2012.<br />

As CCBs das subsidiárias possuem determinadas<br />

cláusulas restritivas (covenants) que, com esta reestruturação financeira,<br />

considera-se que todas as CCBs estão vigentes e não tiveram vencimento<br />

antecipado formalizado. Esses acordos assumidos com os credores<br />

resultaram em alongamento de prazos, diminuição de taxas e conversão<br />

de parte da dívida em capital, afetando os índices de forma significativa.<br />

Em Assembleia Geral de Debenturistas – AGD,<br />

realizada em 15 de abril de 2014, a Companhia obteve anuência dos<br />

titulares das debêntures de 2ª emissão quanto ao não cumprimento de<br />

covenants. Nesta mesma data foram liquidadas ou convertidas em<br />

capital 149 de 167 debêntures em circulação.<br />

As garantias do financiamento, por sua vez, foram<br />

fornecidas aos credores em função das operações de financiamento da<br />

Companhia: Cessão dos direitos creditórios dos empreendimentos;<br />

Alienação fiduciária dos equipamentos; Fianças bancárias; Seguro de<br />

conclusão das obras; Aplicações financeiras; Penhor dos direitos<br />

emergentes da resolução autorizativa e dos contratos de compra e venda<br />

de energia dos seus empreendimentos; Penhor das ações da Sociedade;<br />

Fiança dos acionistas; e Hipoteca do Terreno da RAESA no valor de R$<br />

630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais).<br />

A controlada Rio Amazonas S.A. tem passivo vencido<br />

de CCBs de aproximadamente R$ 78.297.000,00 (setenta e oito milhões,<br />

duzentos e noventa e sete mil reais), valor que não considera as CCBs de<br />

titularidade da Multiner S.A., considerando valor nominal e incluindo juros a<br />

vencer.<br />

Conforme o acordo de reorganização financeira da<br />

Multiner, fechado em março de 2012, no momento do fechamento da<br />

operação de reestruturação financeira da Multiner – ocorrido em julho de<br />

2014 –, as CCB´s da Controlada New Energy com vencimento a partir de<br />

fevereiro de 2012, terão carência de até 5 anos no pagamento dos<br />

valores de principal e as CCB ´s da Controlada RAESA tem vencimento a<br />

partir de 31 de janeiro de 2015.<br />

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