24.07.2016 Views

RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

Relatorio-14-04-16

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Ademais, vale frisar que os próprios documentos<br />

produzidos internamente pela Petros demonstravam que não havia<br />

nenhuma possibilidade legal de o Fundo de Pensão assegurar<br />

formalmente um assento no Conselho da Itaú S/A adquirindo a<br />

participação acionária da Camargo Corrêa.<br />

A aprovação do investimento fala em “compra<br />

condicionada a obtenção de assento no conselho”. Todavia, o fato é que não<br />

há qualquer documento que embase minimamente essa possibilidade.<br />

Tal constatação é importantíssima na medida em que<br />

implica na assertiva de que a compra foi executada em desacordo com<br />

aquilo que havia sido aprovado pelo Conselho Deliberativo. Importante<br />

salientar, no entanto, que tal constatação de qualquer modo exime o<br />

Conselho Deliberativo na medida em que este, por sua vez,<br />

deliberadamente omitiu-se de modo a permitir que as negociações<br />

procedessem mesmo sem o escorreito cumprimento das condições<br />

anteriormente postas por ele.<br />

No entendimento desta CPI, houve uma clara vontade<br />

a realização de um negócio que beneficiasse indevidamente a Camargo<br />

Corrêa. Contribui para essa suspeita a decisão manifestada no já citado<br />

“Aditivo ao Memorando de Entendimentos entre Camargo Corrêa S.A. e<br />

Petros” que modificou o preço acordado de forma que o negócio, que<br />

por uma situação conjuntural de mercado estaria se tornando vantajoso<br />

para Petros, voltasse a ser ruinoso a entidade em benefício da Camargo<br />

Corrêa.<br />

Ressalta que tanto a precificação definida pelo<br />

“Memorando de Entendimentos entre Camargo Corrêa S.A. e Petros”,<br />

quanto a definida no “Aditivo Memorando de Entendimentos entre<br />

Camargo Corrêa S.A. e Petros” apresentavam ágio sobre o valor de<br />

mercado. A primeira precificação, no entanto, teve seu ágio mitigado<br />

pela boa valorização do ativo ao longo do tempo, os dirigentes, no<br />

entanto, acordam de modo a manter o preço de compra acima do valor<br />

de mercado das ações. É minimamente estranho pactuar um preço de<br />

forma que a negociação não seja afetada pela flutuação do preço do<br />

ativo no mercado e posteriormente aceitar o aumento neste preço em<br />

função da própria flutuação do preço.<br />

A indicação do Sr. José Sérgio Gabrielli, figura<br />

sabidamente com forte influência política no Partido dos Trabalhadores<br />

(PT) citado no âmbito das investigações da Operação Lava-Jato, a um<br />

cargo que a Petros não tinha se quer direito, somada as condições de<br />

compra, contribui para a tese de que houve ingerência política na<br />

579

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!