24.07.2016 Views

RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

Relatorio-14-04-16

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Relembra-se que o preço adotado foi R$ 14,48 e a<br />

Previc já aponta um preço de R$ 13,77 como acima do coerente a ser<br />

pago.<br />

4.2. CVM<br />

Sobre o Caso Itausa chegou a informação a esta<br />

Comissão Parlamentar de Inquérito que há denúncia formal apresentada<br />

perante à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que instaurou o<br />

procedimento RJ2015-10822.<br />

Todavia, por se tratar de procedimento ainda em fase<br />

instrutória e tramitar em sigilo em decorrência das informações e das<br />

questões discutidas, não abordaremos os fatos debatidos naquela esfera<br />

administrativa.<br />

5 – Conclusão<br />

De acordo com o demonstrado, fica evidente que<br />

Petros pagou, baseando-se em duas premissas evidentemente falsas, um<br />

preço acima do aceitável quando da compra das ações da ITAUSA<br />

pertencentes à Camargo Corrêa gerando um prejuízo de R$422.498.564,00<br />

milhões de reais, em valores não atualizados.<br />

A primeira premissa equivocada, explícita nos<br />

documentos API-031/2010 e API-043/2010, é que o valor da Itaúsa deveria<br />

ser a soma dos seus ativos. Já ficou evidente, que essa diferença entre<br />

soma de ativos e valor de mercado não é uma distorção e sim uma<br />

característica economicamente fundamentada que não pode ser<br />

simplesmente ignorada ou subestimada.<br />

Petros se utiliza de outra falácia para justificar a<br />

aquisição a valor acima do mercado das ações da Itausa, a que estaria<br />

pagando um valor a mais devido a possibilidade de participação na<br />

gestão da companhia. Relembra-se que a participação da Camargo<br />

Corrêa, de acordo com a Lei das Sociedades Anônimas e com os<br />

normativos da Itaúsa, não dão direito a indicação de conselheiro.<br />

É inadmissível que os quadros funcionais: gerentes,<br />

diretores, e conselheiros da Petros, que devem ser e são qualificados para<br />

as respectivas funções, indiquem ou aprovem um investimento que<br />

ultrapassa a cifra de R$ 3 bilhões de reais embasados em premissas de<br />

precificação que são claramente inverídicas.<br />

578

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!