RELATÓRIO FINAL
Relatorio-14-04-16 Relatorio-14-04-16
societária. Essa forma de análise é imperativa porque a liquidação da participação societária da Petros na Itaúsa no pregão da bolsa demoraria mais de 20 anos, ou seja, a liquidação a mercado é praticamente inviável em um horizonte razoável de tempo. Assim sendo, compara-se abaixo, a partir de dados extraídos do site da Itausa, os dividendos e juros sob capital próprios (JCP) pagos pela Itaúsa aos seus acionistas e o rendimento que isso representa por ação, considerando o preço de R$14,48 pagos pela Petros. Ano 2011 2012 2013 2014 Dividendos + JCP (R$/ação) [A] R$0,23 R$0,30 R$0,42 R$0,37 Rendimento Petros [A / R$ 14,48] 1,59% 2,07% 2,90% 2,56% Meta Atuarial 12,44% 12,57% 11,63% 12,26% Vê-se claramente que o rendimento do investimento ficou muito aquém da meta atuarial ao longo dos anos. Tal rendimento decai em função do alto preço de aquisição do ativo. 3.2. Resultado Estratégico: Indicação ao Conselho Do ponto de vista de aderência do investimento a estratégia definida pela Petros, atingir os 15% do capital votante para participar da gestão da companhia, o negócio não logrou êxito. A Petros só conseguiu alcançar 12,7% do capital votante, não tendo o direito de indicação. Mesmo assim, na Ata 1829, de 07 de abril de 2011, a Petros indica para o Conselho de Administração da Itaúsa o Sr. Jose Sergio Gabrielli de Azevedo: “a Petros na qualidade de detentora de 5,10% (cinco vírgula dez por cento) do capital total da Itaúsa S.A. apresentará na Assembleia Geral Ordinária da Companhia o nome do Sr. José Sergio Gabrielli de Azevedo para membro titular do Conselho de Administração da Itaúsa S.A”. Os 5,10% do capital detidos pela Petros, bem como os 12,7% do capital votante, não dariam a Petros direito da eleição de conselheiro para o Conselho de Administração, conforme preconiza o Art. 141. da Lei 6.404/76 (Lei das S.A.): § 4 o Terão direito de eleger e destituir um membro e seu suplente do conselho de administração, em votação em separado na assembleia-geral, excluído o acionista 571
controlador, a maioria dos titulares, respectivamente: I - de ações de emissão de companhia aberta com direito a voto, que representem, pelo menos, 15% (quinze por cento) do total das ações com direito a voto, e II - de ações preferenciais sem direito a voto ou com voto restrito de emissão de companhia aberta, que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) do capital social, que não houverem exercido o direito previsto no estatuto, em conformidade com o art. 18. Questionado sobre o assunto, o presidente da Petros, Henrique Jäger, em depoimento a esta CPI, manifestou-se: O SR. PRESIDENTE (Deputado Efraim Filho) - O.k. Antes de passar para o próximo, Dr. Henrique, eu tenho só uma pergunta. Esse caso da Itaúsa é muito emblemático no tema Petros. Essa participação do José Sergio Gabrielli no Conselho da Itaúsa... A informação é de que a Petros não teria direito a essa cadeira, e foi uma concessão generosa por parte da Itaúsa. Você tem alguma informação a respeito desse tema? O SR. HENRIQUE JÄGER - Não, Presidente. Não procede. Nós temos 15% do capital da empresa. Portanto, nós temos direito a um assento na Itaúsa. Não procede a informação de que não teria direito. A Petros tem direito, porque tem 15%. Foi exatamente isso que fez a Petros aumentar a participação. O SR. PRESIDENTE (Deputado Efraim Filho) - Certo. Mas antes ela tinha? O SR. HENRIQUE JÄGER - Ela só indicou a partir do momento em que ela teve 15%. O SR. PRESIDENTE (Deputado Efraim Filho) - Na primeira aquisição, portanto, em 2010, ela não tinha... O SR. HENRIQUE JÄGER - Não tinha representante. Mas, como a proposta dela era entrar na governança da companhia para exatamente ter uma parcela, influenciar no futuro da empresa, ela aumentou a sua participação. A estratégia da Petros foi aumentar a participação até atingir 15%. Quando atingiu 15%, nós ficamos aptos a indicar um conselheiro. 572
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participação societária da Petros na Itaúsa no pregão da bolsa demoraria<br />
mais de 20 anos, ou seja, a liquidação a mercado é praticamente inviável<br />
em um horizonte razoável de tempo.<br />
Assim sendo, compara-se abaixo, a partir de dados<br />
extraídos do site da Itausa, os dividendos e juros sob capital próprios (JCP)<br />
pagos pela Itaúsa aos seus acionistas e o rendimento que isso representa<br />
por ação, considerando o preço de R$14,48 pagos pela Petros.<br />
Ano 2011 2012 2013 2014<br />
Dividendos + JCP (R$/ação) [A] R$0,23 R$0,30 R$0,42 R$0,37<br />
Rendimento Petros [A / R$ 14,48] 1,59% 2,07% 2,90% 2,56%<br />
Meta Atuarial 12,44% 12,57% 11,63% 12,26%<br />
Vê-se claramente que o rendimento do investimento<br />
ficou muito aquém da meta atuarial ao longo dos anos. Tal rendimento<br />
decai em função do alto preço de aquisição do ativo.<br />
3.2. Resultado Estratégico: Indicação ao Conselho<br />
Do ponto de vista de aderência do investimento a<br />
estratégia definida pela Petros, atingir os 15% do capital votante para<br />
participar da gestão da companhia, o negócio não logrou êxito. A Petros<br />
só conseguiu alcançar 12,7% do capital votante, não tendo o direito de<br />
indicação. Mesmo assim, na Ata 1829, de 07 de abril de 2011, a Petros<br />
indica para o Conselho de Administração da Itaúsa o Sr. Jose Sergio<br />
Gabrielli de Azevedo: “a Petros na qualidade de detentora de 5,10%<br />
(cinco vírgula dez por cento) do capital total da Itaúsa S.A. apresentará<br />
na Assembleia Geral Ordinária da Companhia o nome do Sr. José Sergio<br />
Gabrielli de Azevedo para membro titular do Conselho de Administração<br />
da Itaúsa S.A”.<br />
Os 5,10% do capital detidos pela Petros, bem como os<br />
12,7% do capital votante, não dariam a Petros direito da eleição de<br />
conselheiro para o Conselho de Administração, conforme preconiza o Art.<br />
141. da Lei 6.404/76 (Lei das S.A.):<br />
§ 4 o Terão direito de eleger e destituir um membro e seu<br />
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separado na assembleia-geral, excluído o acionista<br />
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