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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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A premissa de controle usada na justificação se<br />

mostrou falaciosa, conforme os próprios documentos da Petros. Não há<br />

que se afirmar em controle ou participação na gestão da Itaúsa ao se<br />

referir a um bloco que representa 11,4% do capital votante sendo o<br />

mínimo necessário 15% expresso inclusive na Lei 6.404/76 (Lei das<br />

Sociedades Anônimas) para exercício deste direito.<br />

É importante ressaltar que o API-031/2010, embasado<br />

nas mesmas premissas falaciosas, também precificava a ação com ágio<br />

referente ao desconto de holding. A tese que a Petros deveria pagar um<br />

valor acima do de mercado esteve presente em toda negociação.<br />

Cabe reproduzir novamente os termos da Ata 427 do<br />

Conselho Deliberativo que aprova a compra das ações Itaúsa:<br />

“O Conselho Deliberativo, com base nos termos descritos no<br />

memorando API-031/2010, de 27-09-2010, autorizou, por<br />

unanimidade, condicionada à prerrogativa da Petros ter<br />

direito a assento no Conselho de Administração: I - a<br />

compra de 192.083.883 ações ordinárias de emissão da<br />

Itaúsa, de propriedade da Camargo Corrêa, no leilão a ser<br />

realizado pela ofertante, ao valor de R$13,39 por ação<br />

corrigidos pelo CDI - conforme item 4 do memorando API-<br />

031/2010, II - a compra de ações ordinárias de emissão da<br />

Itaúsa, com o objetivo de atingir aproximadamente 15% do<br />

total de ações da companhia, seja em leilão seja em compra<br />

a mercado (BM&FBOVESPA), no caso de não atingido o<br />

percentual dos 15% na ocasião do leilão do item I”. (grifo<br />

nosso)<br />

É importante ressaltar que a aprovação do conselho foi<br />

condicionada a obtenção do assento. Tal possibilidade não estaria<br />

garantida com a compra das ações da Camargo Corrêa (11,4% do<br />

capital votante). Só um acordo entre os acionistas poderia implicar na<br />

garantia do ao detentor de 11,4% do capital votante. Não consta em<br />

nenhum dos documentos da negociação qualquer menção a tal acordo<br />

ou garantia desse direito a Petros. Ou seja, o negócio não foi realizado nos<br />

termos aprovados pelo Conselho Deliberativo da Petros.<br />

O Conselho Deliberativo, por sua vez, não<br />

acompanhou se o negócio estava sendo realizado em conformidade<br />

com o aprovado, e assim a compra das ações foi executada pagando-se<br />

prêmio de controle, mas sem nenhuma garantia de obtenção de assento<br />

no conselho da Itaúsa.<br />

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