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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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agosto de 2010 (inclusive) e o pregão ocorrido em 02 de<br />

dezembro (inclusive), representando um período de 120<br />

dias. Para efeito de cálculo da media ponderada por volume<br />

das cotações, deve-se considerar as cotações médias<br />

diárias e volumes de negociação das ações preferenciais da<br />

Companhia, indicados no site da BM&FBOVESPA.<br />

• 20,18%: desconto a que são negociadas as ações da<br />

Companhia em relação ao valor de mercado de seus ativos,<br />

conforme periodicamente publicado pela Companhia em seu<br />

website (www.itausa.com.br). A determinação deste valor<br />

levou em consideração data-base 30 de setembro de 2010”.<br />

A partir da aprovação do API-043/2010, o preço de<br />

compra passou a ser calculado a segundo a fórmula: “Preço de Aquisição<br />

= Média PN x (1/ (1- (20,18% / 2))) ”. Com esta mudança o preço de<br />

aquisição, que segundo a fórmula antiga seria naquele dia R$ 13,64 por<br />

ação, foi revisado para R$ 14,37 por ação.<br />

Duas decisões causaram imediato prejuízo a Petros: a<br />

mudança de precificação definida no API-031/2010 para a definida no<br />

API-043/2010 e o pagamento de parte da diferença entre a soma de<br />

ativos da Itaúsa e seu valor de mercado (desconto de holding) devido a<br />

suposta possibilidade de obtenção de assento no conselho da Itaúsa<br />

(prêmio de controle). Ambas decisões não encontram nenhum<br />

embasamento econômico, financeiro, jurídico ou lógico, como será<br />

demonstrado a seguir.<br />

(d) Mudança do critério de precificação<br />

Com a aprovação, em 24/10/2010, do documento API-<br />

043/2010, passou a se usar como referência para o preço a média das<br />

ações preferenciais no período de 05/08/2010 a 02/12/2010.<br />

De acordo com as fórmulas de precificação usadas<br />

pela Petros no API-031/2010 e posteriormente no API-043/2010, monta-se o<br />

gráfico abaixo comparando: o preço de aquisição da Petros calculado<br />

ao longo do tempo, de acordo com a fórmula contida no API-031/2010; a<br />

projeção do Preço que seria pago caso não tivesse mudado a fórmula do<br />

API-031/2010 para a do API-043/2010; o preço de aquisição, calculado ao<br />

longo do tempo, de acordo com a precificação do API-043/2010247 e<br />

seus anexos, e; a cotação da ação na bolsa.<br />

247 Para calcular o preço de aquisição nos dias 24/11/10 a 02/12/10 utilizou-se a regra de antecipação da<br />

apresentação da ordem de compra contida na cláusula 2.3 do “Aditivo de Memorando de Entendimentos<br />

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