RELATÓRIO FINAL
Relatorio-14-04-16 Relatorio-14-04-16
está tudo ok, ele vai para a Diretoria Executiva, e a Diretoria Executiva vai avaliar se deve fazer aquele investimento ou não. Se for da alçada da Diretoria Executiva, a Diretoria Executiva aprova, se não for da alçada da Diretoria Executiva, ela manda... ela dá um parecer, ela aponta para a aprovação, mas ele vai para o Conselho Deliberativo, e o Conselho Deliberativo aprova aquela operação. Depreende-se do depoimento do Sr. Henrique Jäger, que o trâmite das propostas de investimentos pelo Comitê de Investimentos (COMIN) tem papel fundamental na governança da Petros. O investimento em tela, no entanto, da ordem de R$ 3 bilhões de reais, foi realizado a revelia do Comitê de Investimentos da Petros. Tal procedimento é totalmente excepcional no trâmite de uma decisão de investimento em qualquer fundo de pensão. Não passar pelo COMIN, atenta contra a segurança que as estruturas de governança procuram dar as decisões, da mesma forma, facilita a corrupção na decisão de um investimento. (b) Quantidade de ações compradas que pertenciam à Camargo Corrêa Na apresentação do investimento a Camargo Corrêa se diz detentora de 192.083.883 ações ordinárias da Itaúsa. As negociações se desenrolam sempre se referindo a esta quantidade de ações. Repete-se aqui o trecho da Ata 427 do Conselho Deliberativo da Petros que aprovou o investimento: “O Conselho Deliberativo [...] autorizou, por unanimidade, condicionada à prerrogativa da Petros ter direito a assento no Conselho de Administração: I - a compra de 192.083.883 ações ordinárias de emissão da Itaúsa, de propriedade da Camargo Corrêa”. Consta na ordem de compra da Petros o montante de 192.572.583 ações, 488.700 ações a mais do que a Camargo dizia possuir ao longo das negociações. A Camargo Corrêa, mesmo tendo negociado um volume menor de ações, mostrou-se, na ocasião do leilão, detentora de 192.572.583 ações que foram vendidas a Petros. Tais fatos indicam que a Camargo Corrêa, a despeito de estar querendo vender sua participação na Itaúsa, adquiriu mais ações durante a negociação com a Petros. A compra dessas ações foi realizada em desacordo com o aprovado no conselho deliberativo. Foi dada uma ordem de 557
compra de uma quantidade de ações maior do que o estabelecido no “Memorando de Entendimentos entre Camargo Corrêa S.A. e Petros” e aprovado pelo conselho, conforme registrado na Ata 427. (c) Precificação Na precificação das ações que se encontram os pontos mais controversos desta negociação. Para se entender o preço acordado por ação entre as partes e a composição deste valor, faz-se necessário a análise dos documentos API-031/2010 e API-043/2010. O documento API-031/2010, elaborado em 27 de setembro de 2010 e aprovado no Conselho Deliberativo em 5 de outubro de 2010, define o preço de compra inicial para o negócio. Dele se extrai: “Recomendamos a aquisição de ações ordinárias da Itaúsa ao preço base de R$ 13,39, observando um preço limite máximo de R$14,48 por ação. O preço base representa o preço médio ponderado por volume nas últimas 120 negociações das ações ordinárias de Itaúsa e considera um desconto de Itaúsa em relação a seus ativos de 19,6%. Destacamos que o desconto histórico médio é de 21,2%. O preço limite de R$14,48, está baseado no preço médio ponderado por volume nas últimas 120 negociações das ações ordinárias de Itaúsa, considerando o desconto histórico médio de 21,2%. O preço de aquisição deverá ser corrigido, desde 15 de setembro de 2010 até o dia anterior à data de publicação do edital do Leilão de Compra e Venda pela Camargo Corrêa, pela variação do CDI - Certificado de Depósito Interbancário, pro rata temporis. Considerando nossa avaliação pelo método de soma das partes, e por consequência, nosso preço alvo de R$20,52, chegamos a um potencial de valorização de 52,6%, em relação ao preço limite de aquisição”. Anexo ao API-031/2010, consta o “Memorando de Entendimentos entre Camargo Corrêa S.A. e Petros”, no qual já consta os moldes do acordo e o preço: 558
- Page 507 and 508: “Assunto: Exercício do direito d
- Page 509 and 510: navios-sonda e outra para fazer sei
- Page 511 and 512: confiante da competitividade da sua
- Page 513 and 514: do COMPERJ’ por JULIO CAMARGO, qu
- Page 515 and 516: O SR. ALBERTO YOUSSEF - O ouvir diz
- Page 517 and 518: subscrevendo cada qual R$ 350 milh
- Page 519 and 520: Conforme apurado junto à base de d
- Page 521 and 522: Ocorre que para efetuar a subscriç
- Page 523 and 524: acompanhando o voto do conselheiro
- Page 525 and 526: • expectativa de que a atuação
- Page 527 and 528: Com a aquisição da San Antonio Br
- Page 529 and 530: poços. A San Antonio Brasil aprese
- Page 531 and 532: Bloqueio: a decisão da Justiça (a
- Page 533 and 534: transparência, como se sabe, é ou
- Page 535 and 536: diminuiu, teve problema de caixas
- Page 537 and 538: O SR. NEWTON CARNEIRO DA CUNHA - O
- Page 539 and 540: - Diversificação de portfólio. F
- Page 541 and 542: petróleo saiu de 140 dólares para
- Page 543 and 544: menos 70 investimentos — 70 inves
- Page 545 and 546: (...) O SR. SÉRGIO SALGADO - Em hi
- Page 547 and 548: sério. Hoje, ele é superior e só
- Page 549 and 550: com a sua situação patrimonial a
- Page 551 and 552: Pública Indireta, evidencia-se que
- Page 553 and 554: Mesmo se tratando de ações de uma
- Page 555 and 556: 16/09/2010 - A Petros e a Camargo C
- Page 557: Corrêa e mais 20.810.530 ações d
- Page 561 and 562: Neste período, as ações ordinár
- Page 563 and 564: Analisando o gráfico, identifica-s
- Page 565 and 566: Itaúsa, aplicando-se uma formula d
- Page 567 and 568: média PN * 111,22%. Ou seja, sobre
- Page 569 and 570: A premissa de controle usada na jus
- Page 571 and 572: se o fato que nem com a compra das
- Page 573 and 574: controlador, a maioria dos titulare
- Page 575 and 576: O SR. HENRIQUE JÄGER - Não, não.
- Page 577 and 578: O depoente testemunha a respeito da
- Page 579 and 580: Relembra-se que o preço adotado fo
- Page 581 and 582: ealização da compra das ações I
- Page 583 and 584: Estado do Rio de Janeiro, Avenida A
- Page 585 and 586: quaisquer licitações e leilões,
- Page 587 and 588: Grupo Controlador por não aumentar
- Page 589 and 590: deterioração financeira e patrimo
- Page 591 and 592: Em 15 de julho de 2014, 100% dos de
- Page 593 and 594: (i) 1ª Parcela: valor de R$ 18,2 m
- Page 595 and 596: decisão a um acompanhamento e cont
- Page 597 and 598: (v) redefinição da estrutura soci
- Page 599 and 600: presente ata. Finaliza recomendando
- Page 601 and 602: Participaram da reunião Luis Carlo
- Page 603 and 604: No dia 04 de junho de 2009, atenden
- Page 605 and 606: 3. Apurações e procedimentos inst
- Page 607 and 608: A Multiner começou a apresentar um
está tudo ok, ele vai para a Diretoria Executiva, e a Diretoria<br />
Executiva vai avaliar se deve fazer aquele investimento ou<br />
não. Se for da alçada da Diretoria Executiva, a Diretoria<br />
Executiva aprova, se não for da alçada da Diretoria<br />
Executiva, ela manda... ela dá um parecer, ela aponta para a<br />
aprovação, mas ele vai para o Conselho Deliberativo, e o<br />
Conselho Deliberativo aprova aquela operação.<br />
Depreende-se do depoimento do Sr. Henrique Jäger,<br />
que o trâmite das propostas de investimentos pelo Comitê de<br />
Investimentos (COMIN) tem papel fundamental na governança da Petros.<br />
O investimento em tela, no entanto, da ordem de R$ 3 bilhões de reais, foi<br />
realizado a revelia do Comitê de Investimentos da Petros.<br />
Tal procedimento é totalmente excepcional no trâmite<br />
de uma decisão de investimento em qualquer fundo de pensão. Não<br />
passar pelo COMIN, atenta contra a segurança que as estruturas de<br />
governança procuram dar as decisões, da mesma forma, facilita a<br />
corrupção na decisão de um investimento.<br />
(b) Quantidade de ações compradas que pertenciam<br />
à Camargo Corrêa<br />
Na apresentação do investimento a Camargo Corrêa<br />
se diz detentora de 192.083.883 ações ordinárias da Itaúsa. As<br />
negociações se desenrolam sempre se referindo a esta quantidade de<br />
ações. Repete-se aqui o trecho da Ata 427 do Conselho Deliberativo da<br />
Petros que aprovou o investimento: “O Conselho Deliberativo [...]<br />
autorizou, por unanimidade, condicionada à prerrogativa da Petros ter<br />
direito a assento no Conselho de Administração: I - a compra de<br />
192.083.883 ações ordinárias de emissão da Itaúsa, de propriedade da<br />
Camargo Corrêa”.<br />
Consta na ordem de compra da Petros o montante de<br />
192.572.583 ações, 488.700 ações a mais do que a Camargo dizia possuir<br />
ao longo das negociações. A Camargo Corrêa, mesmo tendo negociado<br />
um volume menor de ações, mostrou-se, na ocasião do leilão, detentora<br />
de 192.572.583 ações que foram vendidas a Petros.<br />
Tais fatos indicam que a Camargo Corrêa, a despeito<br />
de estar querendo vender sua participação na Itaúsa, adquiriu mais ações<br />
durante a negociação com a Petros.<br />
A compra dessas ações foi realizada em desacordo<br />
com o aprovado no conselho deliberativo. Foi dada uma ordem de<br />
557