RELATÓRIO FINAL

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mayrahough19761
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24.07.2016 Views

está tudo ok, ele vai para a Diretoria Executiva, e a Diretoria Executiva vai avaliar se deve fazer aquele investimento ou não. Se for da alçada da Diretoria Executiva, a Diretoria Executiva aprova, se não for da alçada da Diretoria Executiva, ela manda... ela dá um parecer, ela aponta para a aprovação, mas ele vai para o Conselho Deliberativo, e o Conselho Deliberativo aprova aquela operação. Depreende-se do depoimento do Sr. Henrique Jäger, que o trâmite das propostas de investimentos pelo Comitê de Investimentos (COMIN) tem papel fundamental na governança da Petros. O investimento em tela, no entanto, da ordem de R$ 3 bilhões de reais, foi realizado a revelia do Comitê de Investimentos da Petros. Tal procedimento é totalmente excepcional no trâmite de uma decisão de investimento em qualquer fundo de pensão. Não passar pelo COMIN, atenta contra a segurança que as estruturas de governança procuram dar as decisões, da mesma forma, facilita a corrupção na decisão de um investimento. (b) Quantidade de ações compradas que pertenciam à Camargo Corrêa Na apresentação do investimento a Camargo Corrêa se diz detentora de 192.083.883 ações ordinárias da Itaúsa. As negociações se desenrolam sempre se referindo a esta quantidade de ações. Repete-se aqui o trecho da Ata 427 do Conselho Deliberativo da Petros que aprovou o investimento: “O Conselho Deliberativo [...] autorizou, por unanimidade, condicionada à prerrogativa da Petros ter direito a assento no Conselho de Administração: I - a compra de 192.083.883 ações ordinárias de emissão da Itaúsa, de propriedade da Camargo Corrêa”. Consta na ordem de compra da Petros o montante de 192.572.583 ações, 488.700 ações a mais do que a Camargo dizia possuir ao longo das negociações. A Camargo Corrêa, mesmo tendo negociado um volume menor de ações, mostrou-se, na ocasião do leilão, detentora de 192.572.583 ações que foram vendidas a Petros. Tais fatos indicam que a Camargo Corrêa, a despeito de estar querendo vender sua participação na Itaúsa, adquiriu mais ações durante a negociação com a Petros. A compra dessas ações foi realizada em desacordo com o aprovado no conselho deliberativo. Foi dada uma ordem de 557

compra de uma quantidade de ações maior do que o estabelecido no “Memorando de Entendimentos entre Camargo Corrêa S.A. e Petros” e aprovado pelo conselho, conforme registrado na Ata 427. (c) Precificação Na precificação das ações que se encontram os pontos mais controversos desta negociação. Para se entender o preço acordado por ação entre as partes e a composição deste valor, faz-se necessário a análise dos documentos API-031/2010 e API-043/2010. O documento API-031/2010, elaborado em 27 de setembro de 2010 e aprovado no Conselho Deliberativo em 5 de outubro de 2010, define o preço de compra inicial para o negócio. Dele se extrai: “Recomendamos a aquisição de ações ordinárias da Itaúsa ao preço base de R$ 13,39, observando um preço limite máximo de R$14,48 por ação. O preço base representa o preço médio ponderado por volume nas últimas 120 negociações das ações ordinárias de Itaúsa e considera um desconto de Itaúsa em relação a seus ativos de 19,6%. Destacamos que o desconto histórico médio é de 21,2%. O preço limite de R$14,48, está baseado no preço médio ponderado por volume nas últimas 120 negociações das ações ordinárias de Itaúsa, considerando o desconto histórico médio de 21,2%. O preço de aquisição deverá ser corrigido, desde 15 de setembro de 2010 até o dia anterior à data de publicação do edital do Leilão de Compra e Venda pela Camargo Corrêa, pela variação do CDI - Certificado de Depósito Interbancário, pro rata temporis. Considerando nossa avaliação pelo método de soma das partes, e por consequência, nosso preço alvo de R$20,52, chegamos a um potencial de valorização de 52,6%, em relação ao preço limite de aquisição”. Anexo ao API-031/2010, consta o “Memorando de Entendimentos entre Camargo Corrêa S.A. e Petros”, no qual já consta os moldes do acordo e o preço: 558

está tudo ok, ele vai para a Diretoria Executiva, e a Diretoria<br />

Executiva vai avaliar se deve fazer aquele investimento ou<br />

não. Se for da alçada da Diretoria Executiva, a Diretoria<br />

Executiva aprova, se não for da alçada da Diretoria<br />

Executiva, ela manda... ela dá um parecer, ela aponta para a<br />

aprovação, mas ele vai para o Conselho Deliberativo, e o<br />

Conselho Deliberativo aprova aquela operação.<br />

Depreende-se do depoimento do Sr. Henrique Jäger,<br />

que o trâmite das propostas de investimentos pelo Comitê de<br />

Investimentos (COMIN) tem papel fundamental na governança da Petros.<br />

O investimento em tela, no entanto, da ordem de R$ 3 bilhões de reais, foi<br />

realizado a revelia do Comitê de Investimentos da Petros.<br />

Tal procedimento é totalmente excepcional no trâmite<br />

de uma decisão de investimento em qualquer fundo de pensão. Não<br />

passar pelo COMIN, atenta contra a segurança que as estruturas de<br />

governança procuram dar as decisões, da mesma forma, facilita a<br />

corrupção na decisão de um investimento.<br />

(b) Quantidade de ações compradas que pertenciam<br />

à Camargo Corrêa<br />

Na apresentação do investimento a Camargo Corrêa<br />

se diz detentora de 192.083.883 ações ordinárias da Itaúsa. As<br />

negociações se desenrolam sempre se referindo a esta quantidade de<br />

ações. Repete-se aqui o trecho da Ata 427 do Conselho Deliberativo da<br />

Petros que aprovou o investimento: “O Conselho Deliberativo [...]<br />

autorizou, por unanimidade, condicionada à prerrogativa da Petros ter<br />

direito a assento no Conselho de Administração: I - a compra de<br />

192.083.883 ações ordinárias de emissão da Itaúsa, de propriedade da<br />

Camargo Corrêa”.<br />

Consta na ordem de compra da Petros o montante de<br />

192.572.583 ações, 488.700 ações a mais do que a Camargo dizia possuir<br />

ao longo das negociações. A Camargo Corrêa, mesmo tendo negociado<br />

um volume menor de ações, mostrou-se, na ocasião do leilão, detentora<br />

de 192.572.583 ações que foram vendidas a Petros.<br />

Tais fatos indicam que a Camargo Corrêa, a despeito<br />

de estar querendo vender sua participação na Itaúsa, adquiriu mais ações<br />

durante a negociação com a Petros.<br />

A compra dessas ações foi realizada em desacordo<br />

com o aprovado no conselho deliberativo. Foi dada uma ordem de<br />

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