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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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Pública Indireta, evidencia-se que os negócios da BNDESPAR sujeitam-se<br />

ao controle externo do Poder Legislativo.<br />

Nesse passo, lembre-se que, em 25/11/2015, o Tribunal<br />

de Contas da União prolatou o Acórdão 1398/2014, pelo qual se<br />

determinou que se “realize e conclua, no prazo de noventa dias, auditoria de<br />

conformidade, nos termos do art. 38, inciso I, da Lei 8.443/1992 c/c o art. 239,<br />

inciso I, do Regimento Interno do TCU, junto ao Banco Nacional de<br />

Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e BNDES Participações S.A.<br />

(BNDESPar), com o objetivo de examinar as operações de crédito e transações<br />

financeiras efetivadas com o grupo JBS/Friboi, os critérios utilizados para a<br />

escolha da empresa beneficiada, as vantagens sociais advindas dessas<br />

operações, o cumprimento das cláusulas contratuais firmadas entre as partes, em<br />

especial dos termos referentes a aplicação de multas, a aquisição de debêntures<br />

e eventual prejuízo sofrido pelo banco com a troca desses debêntures por posição<br />

acionária da empresa frigorífica”. 246<br />

Nesse panorama, recomenda-se à Previc, à CVM e ao<br />

Tribunal de Contas da União que averiguem, desde o seu nascedouro, a<br />

aquisição de ações da Lupatech pela Petros, apurando eventual<br />

ocorrência de violação das regras que norteiam o sistema de previdência<br />

complementar, do mercado de capitais e do escorreito emprego de<br />

recursos públicos.<br />

Caso positivo, que se extraiam cópias, enviando-as ao<br />

Ministério Público Federal, para a responsabilização criminal dos<br />

ocupantes de cargos diretivos de tal fundo de previdência complementar,<br />

por eventual participação em gestão temerária, estelionato, ou outra<br />

figura típica relacionada à suposta malversação dos recursos em tela.<br />

246<br />

Cf.<br />

http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:-<br />

gNYgOJpeYYJ:www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/judoc/Acord/20140529/AC_1398_19_14_P.doc+&cd=1<br />

&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br, consulta em 26/11/2015.<br />

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