24.07.2016 Views

RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

Relatorio-14-04-16

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

DUQUE e ROBERTO GONÇALVES, o qual substituiu o<br />

declarante na Gerência Executiva da Área de Engenharia;<br />

QUE a ‘Casa 2’ referia-se ao pagamento de propinas no<br />

âmbito da SETEBRASIL, especificamente para o declarante,<br />

JOÃO CARLOS DE MEDEIROS FERRAZ, Presidente da<br />

empresa, e, posteriormente, também houve a inclusão de<br />

EDUARDO MUSA, Diretor de Participações da empresa;<br />

QUE como eram muitas pessoas envolvidas e muitos<br />

estaleiros, para organizar os pagamentos das propinas, foi<br />

estabelecido que as propinas destinadas a atender aos 2/3<br />

de JOÃO VACCARI teriam sua origem nos contratos<br />

firmados entre a SETEBRASIL e o ESTALEIRO ATLÂNTICO<br />

SUL, o ESTALEIRO ENSEADA DO PARAGUASU, o<br />

ESTALEIRO RIO GRANDE e parte do ESTALEIRO KEPEL<br />

FELS; QUE para atender ao pagamento de propinas<br />

referente ao 1/3 da ‘Casa 1’ e ‘Casa 2’ os recursos teriam<br />

sua origem nos contratos firmados entre a SETEBRASIL e<br />

outra parte do ESTALLEIRO KEPELL FELS e ESTALEIRO<br />

JURONG; QUE afirma que cada ESTALEIRO tinha um<br />

representante ou operador que operacionalizava o<br />

pagamento das propinas.”<br />

Fica evidente que se a Sete Brasil não vencesse a<br />

licitação para construção e afretamento das 21 sondas, os valores a<br />

serem pagos a título de propinas seriam diminuídos.<br />

Desse modo, são fortes os indícios de que a Petrobras<br />

ampliou o objeto daquela licitação com o objetivo de favorecer a Sete<br />

Brasil e, por consequência, manter os acordos criminosos para o<br />

recebimento de propinas sobre os contratos de construção das 21 sondas,<br />

propinas que segundo Barusco beneficiariam Diretores da Petrobras,<br />

companhia licitante, Diretores da Sete Brasil, vencedora da licitação, e o<br />

Partido dos Trabalhadores.<br />

Já no termo de Colaboração Premiada nº 2, Barusco<br />

afirma o seguinte 228 :<br />

QUE quando o declarante se tornou Gerente Executivo da<br />

Área de Engenharia, o pagamento de propinas pelas<br />

construtoras já existia e entende que ‘fazia parte da relação’;<br />

QUE por exemplo, foi ‘bolado um projeto para as utilidades<br />

228 Disponível em: < http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/veja-na-integra-a-delacaopremiada-de-pedro-barusco/<br />

> Acessado em: 17/01/2016.<br />

511

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!