24.07.2016 Views

RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

Relatorio-14-04-16

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

confiante da competitividade da sua proposta e aguarda a<br />

conclusão do processo licitatório da Petrobras, a quem cabe<br />

qualquer pronunciamento acerca da citada licitação até que<br />

os seus resultados sejam oficialmente divulgados”. (sem<br />

destaques no original)<br />

As notícias da época já apontavam a anormalidade<br />

do desfecho da licitação. Sabe-se hoje, a partir da colaboração<br />

premiada do próprio Sr. Pedro Barusco, já existia naquela época acordo<br />

para pagamento de propinas pelos estaleiros contratados pela Sete Brasil.<br />

Veja o que Pedro Barusco afirmou sobre isso em sua colaboração<br />

premiada, termo nº 1 de 20 de novembro de 2014 227 :<br />

“QUE foram assinados 28 (vinte e oito) contratos de<br />

operação das sondas entre a PETROBRAS e a<br />

SETEBRASIL, e esta firmou 28 (vinte e oito) contratos de<br />

construção de sondas de perfuração com os estaleiros,<br />

sendo 7 (sete) com o ESTALEIRO ATLÂNTICO SUL, 6<br />

(seis) com o KEPELL FELS, 6 (seis) com o ESTALEIRO<br />

JURONG, 6 (seis) com o ESTALEIRO ENSEADA DO<br />

PARAGUAÇÚ e 3 (três) com o ESTALEIRO RIO GRANDE;<br />

QUE com o ESTALEIRO JURONG foi firmado ainda mais<br />

um contrato para atender a entrega da primeira sonda à<br />

PETROBRAS; (...) QUE havia a combinação de pagamento<br />

de 1% de propina para os contratos firmados entre a<br />

SETEBRASIL e cada um dos ESTALEIROS, mas esse<br />

percentual foi reduzido em alguns casos para 0,9% por<br />

conta da competitividade do processo licitatório e a<br />

exigência da PETROBRAS de que os preços estivessem em<br />

conformidade com os do mercado internacional, sendo que<br />

as sondas com melhor preço eram do mercado asiático; (...)<br />

QUE essa combinação envolveu o tesoureiro do Partido dos<br />

Trabalhadores, JOÃO VACCARI NETO, o declarante e os<br />

agentes de cada um dos ESTALEIROS, e estabeleceu que<br />

sobre o valor de cada contrato firmado entre a SETEBRASIL<br />

e os ESTALEIROS, deveria ser distribuído o percentual de<br />

1%, posteriormente reduzido para 0,9%; QUE a divisão se<br />

dava da seguinte forma: 2/3 para JOÃO VACCARI; e 1/3<br />

para a ‘Casa1’ e ‘Casa 2’; QUE a ‘Casa 1’ referia-se à<br />

pagamentos de propina no âmbito da PETROBRAS,<br />

especificamente para o Diretor de Serviços RENATO<br />

227 Disponível em: < http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/veja-na-integra-a-delacaopremiada-de-pedro-barusco/<br />

> Acessado em: 17/01/2016.<br />

510

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!