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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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Todavia, a Resolução/Ata DE 065/1066 revela que aquele voto foi<br />

confeccionado em 21/03/2012, enquanto o VO DIPAR 032/12 foi<br />

confeccionado em 19/04/2012. Vale lembrar que os documentos da<br />

PETROS do mesmo período e a tratar do mesmo assunto – taxa de retorno<br />

do novo sistema de 21 sondas – informam que tanto a Sete Brasil quanto a<br />

PETROS previam em abril uma taxa de retorno menor do que previam em<br />

março, o que faz estranhar a FUNCEF seguir caminho oposto.<br />

Além disso, a Diretoria Executiva não considerou em<br />

momento algum os graves fatos já amplamente conhecidos e que<br />

impactavam séria e negativamente não só a taxa de retorno do<br />

investimento na Sete Brasil como todo o projeto daquela companhia.<br />

Causa ainda maior espécie o Diretor de Participações<br />

Societárias e Imobiliárias mudar seu voto, abrindo mão da prudência nele<br />

contida e que tecnicamente defendia os recursos da FUNCEF da elevada<br />

exposição a risco, para concordar integralmente com a subscrição de<br />

novas quotas no valor de R$ 1,042 bilhão.<br />

Ante o exposto, fica evidenciado que a Diretoria<br />

Executiva da FUNCEF tinha como objetivo manter a participação de<br />

19,21% no FIP Sondas e para isso simplesmente desconsiderou os graves<br />

fatos já conhecidos e o sério alerta da área técnica sobre o risco de<br />

elevada exposição dos recursos no FIP Sondas.<br />

Segundo a Ata nº 1069 da Reunião Ordinária da<br />

Diretoria Executiva da FUNCEF de 24/04/2012, participaram daquela<br />

reunião:<br />

Carlos Alberto Caser, Diretor-Presidente;<br />

Antônio Bráulio de Carvalho, Diretor de<br />

Planejamento e Controladoria<br />

Carlos Augusto Borges, Diretor de Participações<br />

Societárias e Imobiliárias<br />

José Carlos Alonso Gonçalves, Diretor de<br />

Benefícios<br />

Mauricio Marcellini Pereira, Diretor de<br />

Investimentos<br />

Rafael Pires de Sousa, Diretor de Administração,<br />

em exercício<br />

Aquela decisão foi encaminhada ao Conselho<br />

Deliberativo que em 16/05/2012, conforme consta da Resolução Ata CD<br />

027/377, assim deliberou:<br />

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