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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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subscrição, haverá, a título de taxa de ingresso ao Fundo,<br />

em razão de urna nova emissão de cotas, o pagamento de<br />

08% sobre o montante que será integralizado,<br />

correspondendo a R$ 8.340.958,98, perfazendo um<br />

desembolso no montante de R$ 1.050.960.831,24.<br />

Registre-se que a decisão de manter o mesmo percentual de<br />

participação da FUNCEF no Fundo, isto e, de 19,21%,<br />

diferentemente da proposta da DIPAR, objetivou a<br />

manutenção do nível de governança na Companhia e<br />

considerou as condições mais satisfatórias da taxa de<br />

retorno do investimento, comparada a aprovação original<br />

consubstanciada no VO DIPAR 028/12, conforme<br />

Resolução/Ata DE 065/1066.<br />

O Diretor Carlos Borges consignou que a proposição inicial<br />

do voto da DIPAR teve como objetivo manter uma<br />

posição prudencial, ficando no limite do percentual de<br />

1% do RGPB, mas que concorda incondicionalmente<br />

com o resultado da discussão e a decisão deste<br />

Colegiado”. (sem destaques no original)<br />

Interessa destacar o registro em Ata de que a Diretoria<br />

Executiva decidiu subscrever novas quotas no valor aproximado de R$<br />

1,042 bilhão para manter “a participação no Fundo de 19,21% (dezenove<br />

virgula vinte e um por cento), conforme PA GEPAR 012/12, anexo ao<br />

Voto”. Esse registo faz o interprete que não conhece o teor daquele<br />

parecer acreditar que o PA GEPAR 012/12 recomendava a manutenção<br />

da participação de 19,21% no FIP Sondas, o que não é verdade.<br />

Destaca-se também o registro de que a D.E. divergiu<br />

do Voto DIPAR 032/12 e aprovou o aporte de R$ 1,042 bilhão com o<br />

objetivo de manter o nível de governança na Sete Brasil e considerou para<br />

isso as “condições mais satisfatórias da taxa de retorno do investimento,<br />

comparada à aprovação original consubstanciada no VO DIPAR 028/12,<br />

conforme Resolução/Ata DE 065/1066”.<br />

Com relação ao nível de governança, tanto o parecer<br />

PA GEPAR 012/12 quanto o VO DIPAR 032/12 são absolutamente claros e<br />

informam que, mesmo com a diluição da participação da FUNCEF no FIP<br />

Sondas, a Fundação conservaria posição de destaque na governança e<br />

que para manter o atual nível, o que não recomendavam, a FUNCEF<br />

necessitaria aportar mais R$ 737,5 milhões e não R$ 1,042 bilhão.<br />

Com relação às condições mais satisfatórias da taxa<br />

de retorno, a FUNCEF não encaminhou a esta CPI o VO DIPAR 028/12.<br />

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