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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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possua participação e que corresponderia a um<br />

montante de até R$ 127,2 milhões (cento e vinte e sete<br />

milhões e duzentos mil reais).<br />

9.2 Este é o parecer.” (sem destaques no original)<br />

O parecer informou que para manter o atual nível de<br />

Governança, a FUNCEF precisaria aportar mais R$ 737,5 milhões no FIP<br />

Sondas. Contudo, esclareceu que a diluição da participação da FUNCEF<br />

no Fundo não comprometia a indicação de dois membros do Conselho<br />

de Administração da Sete Brasil e de um membro do Comitê de<br />

Investimentos do FIP Sondas, o que sem dúvida conservava a FUNCEF em<br />

posição de destaque na governança. Sopesando esses fatores e o risco<br />

de elevada exposição dos seus recursos no FIP Sondas, o parecer foi<br />

taxativo ao apresentar o seu entendimento de que a FUNCEF deveria<br />

observar o limite prudencial de 1% do RGPB, o que representava um novo<br />

aporte limitado ao valor de R$ 127,2 milhões.<br />

O parecer da GEPAR foi encaminhado ao Diretor de<br />

Participações Societárias e Imobiliárias (DIPAR), Sr. Carlos Augusto Borges,<br />

o qual inicialmente endossou aquele parecer e apresentou à Diretoria<br />

Executiva (D.E.) da FUNCEF, com os mesmos argumentos, o Voto 032/2012<br />

(VO DIPAR 032), de 19/04/2012, no qual concluiu:<br />

“6.1. Ante o exposto, submeto a deliberação da Diretoria<br />

Executiva, com meu voto favorável ao exercício do direito de<br />

preferência da FUNCEF no FIP Sondas, com limitação da<br />

exposição da FUNCEF a Sete Brasil ("companhia") a<br />

patamar inferior a 1% (um par cento) dos Recursos<br />

Garantidores dos Pianos de Benefícios ("RGPB") da<br />

Fundação.”<br />

A Diretoria Executiva (D.E.), conforme consta da<br />

Resolução/Ata nº 076/1069 de 24/04/2012, ao apreciar a proposta<br />

constante no VO DIPAR 032/12, deliberou:<br />

“Aprovar o exercício do direito de preferência da FUNCEF no<br />

FIP Sondas, referente ao aumento de capital da Sete Brasil<br />

Participações S.A., no valor máximo de R$<br />

1.042.619.872,26, mantendo a participação no Fundo de<br />

19,21% (dezenove virgula vinte e um por cento),<br />

conforme PA GEPAR 012/12, anexo ao Voto, sob essa<br />

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