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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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6.1.1 Manutenção da participação de 19,21%: Representaria<br />

um comprometimento de capital pela FUNCEF de R$<br />

1.042.619.872,26 (um bilhão e quarenta e dois milhões e<br />

seiscentos e dezenove mil e oitocentos e setenta e dois<br />

reais e vinte e seis centavos) e resultando em uma<br />

exposição de R$ 1.392.619.872,26 (um bilhão e trezentos e<br />

noventa e dois milhões e seiscentos e dezenove mil e<br />

oitocentos e setenta e dois reais e vinte e seis centavos).<br />

6.1.2 Aumento da exposição até patamares inferiores a<br />

1% dos Recursos Garantidores dos Pianos de<br />

Benefícios: Como o RGPB em 29/0212012 totalizou R$<br />

47.7 bilhões e a FUNCEF possui compromisso de<br />

investimento com o FIP Sondas de R$ 350 milhões, o<br />

montante a ser subscrito por meio do exercício do<br />

direito de preferência será de até R$ 127,2 milhões<br />

(Cento e vinte e sete milhões e duzentos mil reais)<br />

considerando a data base de fevereiro.<br />

6.1.3 Exposição de 15% do capital comprometido do fundo:<br />

Como 15% das quotas do fundo é o percentual mínimo<br />

pare manter o nível atual de governança no FIP, que será<br />

detalhado na próxima seção do presente parecer, seria<br />

necessário aumentar a capital comprometido em no<br />

mínimo R$ 737,5 milhões (setecentos e trinta e sete<br />

milhões de reais).<br />

7. Governança<br />

7.1 Caso a FUNCEF não exerça o seu direito de preferência,<br />

a diluição da participação da FUNCEF no fundo não<br />

comprometeria a indicação de membros no Conselho de<br />

Administração na companhia a nem a indicação de um<br />

membro no Comitê de investimentos do FIP. O impacto<br />

maior em governança será no poder de veto da FUNCEF<br />

individualmente no Fundo, para as matérias de comité de<br />

investimentos que são deliberadas com quórum de 85%, que<br />

seguem listadas abaixo:<br />

(...)<br />

9. Conclusão<br />

9.1 Diante do exposto, objetivando maximizar o retomo da<br />

FUNCEF, porém diversificando os investimentos,<br />

entendemos que o exercício do direito de preferência<br />

limitado ao patamar inferior 1% do RGPB é atrativo à<br />

Fundação. Cabe ressaltar que esse limite deve ser<br />

observado no investimento na Sete Brasil por meio do<br />

FIP Sondas ou de qualquer outro veículo que a FUNCEF<br />

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