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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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análise realizada pela Diretoria de Investimentos da Petros,<br />

essa utilização for adequada à melhor estratégia e retorno<br />

esperados. (...)” (sem destaque no original)<br />

3.3. FUNCEF<br />

A FUNCEF, tal qual a PETROS, decidiu subscrever novas<br />

quotas no FIP sondas no valor de R$ 1,042 bilhão e manteve a sua<br />

participação de 19,21% na composição do Fundo.<br />

Os documentos encaminhados pela FUNCEF sobre o<br />

processo decisório que aprovou a subscrição de novas quotas no valor de<br />

R$ 1,042 bilhão revelam que, no nível técnico, a avaliação desse<br />

investimento ficou a cargo da Diretoria de Participações Societárias e<br />

Imobiliárias (DIPAR), especificamente da Gerência de Participações<br />

Societárias (GEPAR). Não consta do processo decisório daquele<br />

investimento qualquer avaliação da Gerência de Análise de investimentos<br />

(GEANI), subordinada à Diretoria de Investimentos, e da Gerência de<br />

Planejamento, Controle e de Risco Corporativo (GECOR), subordinada à<br />

Diretoria de Planejamento e Controladoria, o que contraria a IF 010 02 de<br />

27/07/2007, norma interna da FUNCEF que regula o processo de<br />

investimento mobiliário.<br />

Para melhor visualizar a forma distorcida com que essa<br />

decisão foi tomada, apresenta-se um fluxograma do que deveria ter sido<br />

o processo decisório caso fosse seguida a norma interna vigente à época<br />

e que regulava as decisões nesse tipo de investimento: 220<br />

220 Item 3.5.4.3.7 do Processo de Investimentos Mobiliários - IF 010 02, de 27/07/2007.<br />

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