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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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ter subscrito R$ 350 milhões. Por isso, a Diretoria Executiva (D.E.), com base<br />

nos memorandos GPM013/2012 e GPM-020/2012, autorizou a subscrição<br />

de R$ 893 milhões, valor pendente de autorização para a subscrição de<br />

novas quotas no valor de R$ 1,042 bilhões.<br />

O registro dessa decisão consta da Ata nº1899<br />

(Processo DE-265/2012) de 27/04/2012, na qual consta que “a Diretoria<br />

Executiva, com base no memorando GPM-020/2012, de 26/04/2012” na<br />

alínea “a” autorizou a subscrição de R$ 893 milhões no FIP Sondas e na<br />

alínea “b” autorizou, com base no memorando GDI-002/2012, “a venda<br />

de NTN-B 2045 e 2050” até o valor de R$ 1,042 bilhão. Ao final, na alínea<br />

“e”, determinou o encaminhamento da matéria ao conselho Deliberativo<br />

para apreciação e deliberação das alíneas “a” e “b”.<br />

Participaram daquela decisão da D.E.:<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Luís Carlos Fernandes Afonso, Presidente;<br />

Newton Carneiro da Cunha, Diretor Administrativo e<br />

Financeiro e representante da Petros no Conselho<br />

de Administração da Sete Brasil;<br />

Carlos Fernando Costa, Diretor de Investimento; e<br />

Maurício França Rubem, Diretor de Seguridade<br />

O Conselho Deliberativo, por seu turno, com base no<br />

que foi descrito no Memorando GPM 020/2012 de 26/04/2012, assim<br />

decidiu 219 :<br />

“O Conselho Deliberativo: a) aprovou, por unanimidade, a<br />

subscrição no Fundo de Investimentos em Participações<br />

Sondas, limitada ao valor de R$ 1,042 bilhão (hum bilhão e<br />

quarenta e dois milhões de reais) necessários para a<br />

manutenção da participação da Petros no FIP Sondas de<br />

19,21% (dezenove virgula vinte e um por cento) e da<br />

Governança Atual, de acordo com descrito no memorando<br />

GPM-020/2012, de 26-04-2012; b) aprovou, por maioria, a<br />

autorização para que a Diretoria Executiva, se necessário,<br />

utilize parte das NTN-B com vencimentos em 2045 e 2050<br />

para o aporte previsto em 2012, conforme fluxo constante no<br />

memorando GDI-002/2012, de 26-04-2012, anexo ao<br />

memorando GPM-020/2012. A utilização se dará, se, após<br />

219 Conforme consta da Ata nº 457, de 04/05/2012, que registra a decisão daquele Conselho sobre o<br />

processo “CD-077/2012 – Subscrição de capital no Fundo de Investimento em Participações Sondas”.<br />

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